A assistência médica e hospitalar dos servidores ativos e inativos do município de Florianópolis é prevista pela Lei nº 5.497 de 06 de julho de 1999, e prestada de acordo com os critérios dispostos no Decreto nº 5.622, de 31 de março de 2008 que podem ser conferidos através do site: www.leismunicipais.com.br.
1) PODERÃO SOLICITAR A INCLUSÃO NO PLANO:
Segurados titulares, com inscrição opcional ao Plano de Assistência à Saúde, os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Florianópolis, pertencentes aos seguintes regimes de contratação:
a) os ocupantes de cargos e postos de carreira, ativos e inativos;
b) os agentes políticos;
c) as pessoas investidas em cargo de provimento em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
d) os servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, desde que, tenham sido contratados por prazo igual ou superior a 180 dias ininterruptos.
Parágrafo Único. Para todos os servidores temporários a vigência do Plano de Assistência à Saúde cessará seus efeitos 40 (quarenta dias) antes do término previsto do contrato.
2) PODERÃO SER DEPENDENTES:
Art. 8º: são considerados dependentes do segurado titular:
a) cônjuge ou companheiro(a);
b) filho não emancipado menor de vinte e um anos;
c) filho inválido;
d) filho não emancipado, menor de vinte e quatro anos, desde que demonstre estar regularmente matriculado e freqüentando curso de nível superior.
3) CARÊNCIAS:
Art. 28 – Os períodos de carência serão fixados de acordo com as seguintes disposições.
a) Atendimento de urgência e emergência – Carência de 24 (vinte e quatro) horas, após o início da vigência (1º dia do mês posterior a data da inclusão)
b) Consultas médicas, análises clínicas, exames anatomopatológicos e citológicos, raios-X simples e contrastados, eletrocardiogramas, eletroencefalogramas, acupuntura e ultrassonografias – Carência de 30 (trinta) dias;
c) Fisioterapias – Carência de 90 (noventa) dias;
d) Parto a termo – Carência de 300 (trezentos) dias;
e) As demais coberturas – Carência de 180 (cento e oitenta) dias;
4) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a) Titular: RG e CPF e número do cartão do SUS
b) Filhos: Certidão nascimento e CPF ou RG E CPF
c) Filhos entre 21 e 24 anos: RG E CPF e atestado de matrícula nível superior
d) Cônjuge: RG, CPF e Certidão de Casamento ou Escritura pública de união estável (Registrado em Cartório)
5) CONTRIBUIÇÃO:
Conforme DECRETO N. 22.430, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021 a Contribuição mensal dos segurados titulares, de acordo com a remuneração bruta
REMUNERAÇÃO BRUTA |
MENSALIDADE |
Até R$ 1.045,00 |
R$ 107,51 |
De R$ 1.045,01 até R$ 1.400,00 |
R$ 130,70 |
De R$ 1.400,01 até R$ 1.700,00 |
R$ 143,35 |
De R$ 1.700,01 até R$ 2.000,00 |
R$ 161,27 |
De R$ 2.000,01 até R$ 2.300,00 |
R$ 179,19 |
De R$ 2.300,01 até R$ 2.600,00 |
R$ 202,38 |
De R$ 2.600,01 até R$ 2.900,00 |
R$ 226,62 |
De R$ 2.900,01 até R$ 3.245,00 |
R$ 257,20 |
De R$ 3.245,01 até R$ 3.600,00 |
R$ 298,30 |
De R$ 3.600,01 até R$ 4.000,00 |
R$ 340,46 |
De R$ 4.000,01 até R$ 4.500,00 |
R$ 386,84 |
De R$ 4.500,01 até R$ 5.000,00 |
R$ 440,60 |
Acima de R$ 5.000,01 |
R$ 475,52 |
A contribuição mensal para os segurados dependentes será de R$ 60,00 (sessenta reais) por dependente.
A primeira mensalidade do plano é descontada no contracheque anterior ao início do plano.
6) COPARTICIPAÇÃO PLANO:
30% de cada procedimento realizado e exames.
Internação acima de 12 horas não há co-participação.
7) LOCAL DE INCLUSÃO:
Gerência de Benefícios - Rua Conselheiro Mafra, 656 Piso Térreo Edifício.
Horário: 10 às 12h e 13 às 18h Fone: (48) 3251-5936. E-mail: gbfpmf@pmf.sc.gov.br
Os pedidos de inclusões e exclusões são realizadas pessoalmente no endereço acima de 1º ao 15º dia de cada mês, ou via e-mail enviando foto dos documentos, endereço completo, telefone e matrícula.
Exceção: dependente recém-nascido, mudança de matrícula e reinclusão de dependentes que completam 21 anos, mediante apresentação de atestado de matrícula atualizado. Todas as inclusões são homologadas a partir do dia 1º do mês seguinte.
8) CRITÉRIO DEPENDENTE UNIVERSITÁRIO
Quando o dependente completar 21 anos, caso esteja cursando sua 1ª graduação poderá continuar dependente no plano de saúde, porém é necessário apresentar o comprovante de matrícula, RG e CPF para atualização do cadastro.
Cada semestre é necessário apresentar o comprovante de matrícula para não ser excluído do plano de saúde.
Comprovante de Matrícula: 1º Semestre até 31/03 e o 2º Semestre até 31/08 do ano em curso.
Término desse benefício: Ao terminar a 1ª graduação (antes dos 24 anos);