Este é um afastamento permitido ao servidor, que tenha sido eleito para o desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital.
Como solicitar
Para solicitar o afastamento é necessário dar entrada ao Processo junto ao setor de Protocolo, anexando diploma do TRE ou outro documento oficial (resultado eleitoral)
Informações Gerais
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Em se tratando de mandato federal ou estadual, o servidor ficará afastado do cargo, sem remuneração;
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No mandato de Vereador, de Prefeito Municipal ou de Vice-Prefeito, do Município de Florianópolis, o servidor será afastado do cargo, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo;
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No mandato de Vereador de outro Município, no caso de compatibilidade de horário, o servidor exercerá o cargo efetivo sem prejuízo de quaisquer dos direitos inerentes. Mas havendo incompatibilidade de horário, será afastado do cargo, podendo optar entre a remuneração do cargo efetivo e a do cargo eletivo.
Legislação: art. 119 do Estatuto (LC n. 063/2003); Decreto n. 11374/2013; Decreto n. 19721/2019.
Área de referência: Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas.