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Redução de carga horária

A servidora pública municipal efetiva, que comprovadamente seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação educação e proteção de pessoa portadora de deficiência, considerada dependente sob o ponto de vista sócio-educacional, farão jus à redução da carga horária para vinte horas, sem perdas salariais, comprovado por laudo médico emitido pela Gerência de Perícia Médica.

 

Base legal: Lei Orgânica do Município (Artigo 147, inciso XIII) e Lei Complementar 063/2003 (artigo 46).

 

Como solicitar

 

Ao solicitar o benefício de Redução de Carga Horária, o servidor deverá apresentar atestado Médico, laudo médico e fotocópia de certidão de nascimento, bem como preencher formulário específico e entregar à Chefia Imediata, a qual ficará responsável pelo agendamento da avaliação pela Pessoa Jurídica contratada. 

 

Ao término da avaliação médica, o resultado será encaminhado pela Pessoa Jurídica contratada à Chefia Imediata, a qual deve comunicar o servidor.

 

Formulário:Solicitação de Redução de Carga Horária

Área de Referência: Gerência de Perícia Médica e Segurança do Trabalho