As funções gratificadas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se às atribuições de direção e secretariado de unidades educativas, chefias de departamento e divisão, assessoria, coordenação, supervisão, entre outros.
O servidor efetivo designado para exercer função de chefia terá direito à percepção da gratificação correspondente fixada em lei ou a 50% dela quando já tenha incorporado à remuneração do cargo efetivo, valor de cargo comissionado ou função gratificada, podendo optar pela percepção de maior valor.
Contudo, o servidor designado para função gratificada de Diretor de Unidade Educativa, padrão FG-EDU, terá direito à percepção integral da gratificação correspondente fixada em lei, mesmo quando já tenha incorporado à remuneração do cargo efetivo valor de cargo comissionado ou função gratificada
Requisitos
- Ser ocupante de cargo público efetivo municipal de Florianópolis, sendo função exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional. Servidor da COMCAP não é ocupante de cargo público;
- Em alguns casos é necessário possuir escolaridade específica.
Procedimentos
- A autoridade competente, ou seja, Secretário Municipal, Procurador ou Superintendente, solicita através de ofício ao Secretário da Administração a designação do servidor para o exercício de função gratificada;
- O ato de designação é publicado no Diário Eletrônico Municipal de Florianópolis – DOEM;
- Nos casos de exercício de função gratificada em substituição, o ato de designação indicará seu prazo de início e término;
- O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido do valor da respectiva função, fixada em Lei (Tabelas de Vencimentos e Funções), de acordo com o código de cada FG exercida;
- A designação recairá, exclusivamente, em servidor ocupante de cargo efetivo lotado no órgão onde exercerá a função de chefia. Se pertencente ao quadro de outro órgão municipal, IPUF, IGEOF ou das Fundações Municipais, deverá ser cedido para o local onde foi designado para a FG;
Legislação: Arts. 6º e 67 do Estatuto (LC n. 063/2003);
Art. 67, inciso II da LC n. 465/2013;
Anexo III – Funções Gratificadas da LC n. 465/2013.
Formulário: “Pedido de substituição de chefia” no âmbito da Secretaria de Saúde.
Área de referência: Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas.