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Função gratificada

As funções gratificadas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se às atribuições de direção e secretariado de unidades educativas, chefias de departamento e divisão, assessoria, coordenação, supervisão, entre outros.

 

O servidor efetivo designado para exercer função de chefia terá direito à percepção da gratificação correspondente fixada em lei ou a 50% dela quando já tenha incorporado à remuneração do cargo efetivo, valor de cargo comissionado ou função gratificada, podendo optar pela percepção de maior valor.

 

Contudo, o servidor designado para função gratificada de Diretor de Unidade Educativa, padrão FG-EDU, terá direito à percepção integral da gratificação correspondente fixada em lei, mesmo quando já tenha incorporado à remuneração do cargo efetivo valor de cargo comissionado ou função gratificada

 

Requisitos

 

  1.  Ser ocupante de cargo público efetivo municipal de Florianópolis, sendo função exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional. Servidor da COMCAP não é ocupante de cargo público;
  2.  Em alguns casos é necessário possuir escolaridade específica.

 

Procedimentos

 

  1. A autoridade competente, ou seja, Secretário Municipal, Procurador ou Superintendente, solicita através de ofício ao Secretário da Administração a designação do servidor para o exercício de função gratificada;
  2. O ato de designação é publicado no Diário Eletrônico Municipal de Florianópolis – DOEM;
  3. Nos casos de exercício de função gratificada em substituição, o ato de designação indicará seu prazo de início e término;
  4. O servidor investido em função gratificada perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido do valor da respectiva função, fixada em Lei (Tabelas de Vencimentos e Funções), de acordo com o código de cada FG exercida;
  5. A designação recairá, exclusivamente, em servidor ocupante de cargo efetivo lotado no órgão onde exercerá a função de chefia. Se pertencente ao quadro de outro órgão municipal, IPUF, IGEOF ou das Fundações Municipais, deverá ser cedido para o local onde foi designado para a FG;

 

Legislação: Arts. 6º e 67 do Estatuto (LC n. 063/2003); 

Art. 67, inciso II da LC n. 465/2013;

Anexo III – Funções Gratificadas da LC n. 465/2013.

Formulário: Pedido de substituição de chefia” no âmbito da Secretaria de Saúde.

Área de referência: Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas.