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Disposição

A disposição/ cessão de servidor consiste no afastamento temporário do mesmo, para que este venha a desempenhar suas funções junto a outro órgão da Administração Direta, Fundações ou Autarquias do Município de Florianópolis, do Estado, dos Poderes da União ou do Distrito Federal.

 

Como solicitar

 

  •  Preenchimento de Formulário por parte da autoridade interessada na cessão do servidor, com especificação do motivo da requisição (necessidade de serviço, provimento de cargo em comissão ou função gratificada), período, bem como a responsabilidade do ônus, com ciência da autoridade do órgão de origem do servidor;
  • Autorização do Secretário Municipal de Administração nos documentos de cessão. 

 

Obs: Em casos de servidores cedidos a Órgãos externos, é necessário Ofícios de solicitação por parte da autoridade externa, preenchimento do formulário com a ciência do Gabinete do Prefeito, Autoridade do órgão de atuação do servidor e posterior anuência do Secretário Municipal de Administração;

  • A publicação do ato oficial da disposição (portaria) no Diário Oficial Eletrônico do Município e inclusão da movimentação no Sistema de Recursos Humanos sendo gerenciado pela Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas da  Secretaria Municipal da Administração;
 

Informações gerais

  

O servidor público cuja disposição foi solicitada somente poderá apresentar-se ao órgão ou entidade de destino após a publicação do respectivo ato administrativo no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

- Disposição entre a Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Florianópolis 

Quando se tratar de disposição entre a órgãos e entidades da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Poder Executivo municipal, o ônus da remuneração do servidor cedido caberá ao órgão ou entidade de destino, mediante inclusão da movimentação no sistema informatizado de gestão de pessoas, gerenciado pela Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração.

 

- Cessão para empresa pública ou sociedade de economia mista 

Cabe ao servidor optar pela remuneração do cargo efetivo do órgão de origem. A entidade de destino deverá efetuar o ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão cedente. 

 

Excepcionalmente, poderá haver a cedência de servidores públicos com ônus para o órgão de origem (órgão de origem do servidor), mas somente nos casos em que for firmado convênio que atenda ao expresso interesse da Administração Pública, às Associações e Entidades Filantrópicas reconhecidas como de utilidade pública, às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, às Organizações Não-Governamentais, às Organizações Sociais criadas nos moldes e com os fins da Lei Federal n. 9637 de 1998, aos Institutos, às Fundações e às Cooperativas.

 

Formulários: Requerimento de Disposição/ Designação

 

Legislação: Art. 118, do Estatuto (LC n. 063/2003) e Decreto n. 11.374/2013, Decreto 14.643/2015.

 

Área de referência: Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas.