Pelo uso do veículo próprio em serviço. São devidas as seguintes indenizações pelo uso de veículo próprio em serviço:
a) Fiscal de Vigilância em Saúde - que optar por desenvolver as suas atividades utilizando meios próprios de locomoção, fará jus à indenização de combustível, no valor de 1,20 do valor da gratificação da sua produtividade;
b) Auditor Fiscal de Tributos Municipais - fará jus a indenização pelo uso de veículo próprio em serviço, exclusivamente para o desempenho de funções de inspeção ou fiscalização de tributos em atividades externas, no valor correspondente a 10% do vencimento do último nível da carreira.
Legislação:
Art. 60, I, “b” e do art. 62, da LC n. 63/2003.
Art. 177, da LC n. 239/2006, regulamentado pelo Decreto no 9.897/2012 (Fiscal de
Vigilância em Saúde);
Art. 16, da LC n. 483/2014 (Auditor Fiscal de Tributos Municipais).
Área de referência: Gerência da Folha de Pagamento.