O benefício do Auxílio Creche está previsto na pela Lei nº. 4939/96. O valor da gratificação corresponde a 25% do piso salarial da PMF.
Critérios
Os critérios para concessão do benefício, determinados pela referida Lei, são os seguintes:
- Inexistência de vagas em creches e núcleos de educação infantil da rede municipal de ensino, próximos ao local de moradia ou local de trabalho (raio de 3 km em ambos os casos);
- Renda familiar máxima de 08 (oito) salários mínimos vigentes no país. No caso de ambos os progenitores serem servidores municipais, a concessão do benefício se efetivará apenas a um requerente.
Como solicitar?
O servidor deverá apresentar comprovante de matrícula no ato do requerimento e, deferido o pedido, comprovar trimestralmente o pagamento das mensalidades na rede privada.
Para solicitar o benefício, o requerente deverá entrar com processo junto ao Protocolo Funcional da Secretaria da Administração, anexando os seguintes documentos:
-
Certidão de Nascimento da criança;
-
Certidão Negativa de vaga em creche pública;
-
Comprovante de Residência atualizado;
-
Comprovante de Matrícula na rede privada;
-
Comprovante de Renda atualizado dos pais da criança.
Legislação: Lei n. 4939/1996;
Art. 132, II do Estatuto (LC n. 063/2003).
Área de referência: Gerência da Folha de Pagamento.