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Auxílio creche

O benefício do Auxílio Creche está previsto na pela Lei nº. 4939/96. O valor da gratificação corresponde a 25% do piso salarial da PMF.

 

Critérios

 

Os critérios para concessão do benefício, determinados pela referida Lei, são os seguintes:

 

  • Inexistência de vagas em creches e núcleos de educação infantil da rede municipal de ensino, próximos ao local de moradia ou local de trabalho (raio de 3 km em ambos os casos);
  • Renda familiar máxima de 08 (oito) salários mínimos vigentes no país. No caso de ambos os progenitores serem servidores municipais, a concessão do benefício se efetivará apenas a um requerente.

 

Como solicitar?

 

O servidor deverá apresentar comprovante de matrícula no ato do requerimento e, deferido o pedido, comprovar trimestralmente o pagamento das mensalidades na rede privada.

 

Para solicitar o benefício, o requerente deverá entrar com processo junto ao Protocolo Funcional da Secretaria da Administração, anexando os seguintes documentos:

 

  • Certidão de Nascimento da criança;

  • Certidão Negativa de vaga em creche pública;

  • Comprovante de Residência atualizado;

  • Comprovante de Matrícula na rede privada;

  • Comprovante de Renda atualizado dos pais da criança.

 

Legislação: Lei n. 4939/1996;

Art. 132, II do Estatuto (LC n. 063/2003).

Área de referência: Gerência da Folha de Pagamento.