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Reuniões de Conselho Municipal

O servidor que for membro de conselho municipal poderá ser liberado para participar de atividades e reuniões do conselho, mediante aviso prévio à chefia imediata e apresentação de convocação do respectivo conselho, ficando o servidor isento de prejuízos remuneratórios e da necessidade de compensação de horário.

 

Legislação: Art. 43, § 2° do Estatuto (LC n. 063/2003).

Área de referência: Chefias imediatas e Setores de Recursos Humanos.