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Doação de sangue

Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário que comprovar sua contribuição a banco mantido por organismo estatal ou para estatal, conforme Lei n. 1075/1950.

Para empregados celetistas, fica limitado, este direito, a 1 dia a cada 12 meses de trabalho, conforme art. 473 da CLT.

 

Legislação: Lei n. 1075/1950; Art. 473 da CLT.

Área de referência: Chefias Imediatas e Setores de Recursos Humanos.