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Perguntas frequentes

1. QUAL A BASE LEGAL PARA O TRABALHO NÃO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS?

  • Decreto n. 22.436/2021, que Regulamenta o trabalho não presencial no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Florianópolis, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 26 de fevereiro de 2021;

  • Instrução Normativa n. 002/SMA/2021, que Institui o Comitê Gestor do Home Office e Teletrabalho (CGHOT) e dispõe acerca da aplicação e aferição da realização de atividades laborais fora das dependências das entidades da administração direta, autárquica e fundacional no âmbito do Poder Executivo, do Município de Florianópolis publicada nos anexos do Diário Oficial de  08 de fevereiro de 2021; 

  •  Portaria n. 00185/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 16 de Fevereiro de 2021; 

  • Portaria n. 00718/2021, instituiu o Comitê Gestor do Home Office e Teletrabalho - CGHOT. 

2. O QUE É TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

Modelo de trabalho realizado fora das dependências da instituição, em local adequado às condições de privacidade e segurança, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, com acesso ao sistema disponibilizado pelo Município. Divide-se em duas modalidades: home office e teletrabalho.

 

3. QUAL A DIFERENÇA ENTRE HOME OFFICE E TELETRABALHO?

O agente público que adotar a modalidade home office deve realizar as atividades repassadas pela chefia em horário pré-estabelecido, ficando à disposição do Município durante seu horário de expediente para, também, realizar o atendimento ao público interno e externo, por telefone ou por outro meio de comunicação, enquanto o agente que prestar Teletrabalho deve cumprir metas de produtividade, sem a fixação de horário específico para o desempenho das atividades.

(Conforme Art. 5º da IN n°002/SMA/2021)

 

4. QUAIS OS POSSÍVEIS REGIMES?

O home office e o teletrabalho poderão ser realizados através dos seguintes regimes: Integralmente a distância ou misto.

(Conforme do Art. 6º da IN n°002/SMA/2021)

 

5. A MODALIDADE E O REGIME PODEM SER ALTERADOS?

Será permitida até 1 (uma) alteração anual na modalidade e regime de home office e teletrabalho adotado, conforme requerimento remetido ao CGHOT pelo agente público interessado, com a anuência da respectiva chefia.

(Conforme § 3º do Art. 6º da IN n°002/SMA/2021)

 

6. A REVOGAÇÃO DO TRABALHO NÃO PRESENCIAL SERÁ CONSIDERADA UMA ALTERAÇÃO DE MODALIDADE OU REGIME? 

Não, a revogação não será considerada uma alteração de modalidade ou regime.

 

7. QUEM É RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E ESCALA DO TRABALHO NÃO PRESENCIAL EM CADA UNIDADE?

A chefia imediata, conforme lotação do agente público.

(Conforme Art. 25 IN n°002/SMA/2021 e Art. 2°, IV, Decreto n° 22.436/2021)

 

8. O QUE É O COMITÊ GESTOR DO HOME OFFICE E TELETRABALHO?

O Comitê Gestor do Home Office e Teletrabalho (CGHOT) é um órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Administração, responsável pela gestão da realização de atividades laborais fora das dependências das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Florianópolis.

(Conforme Art. 1º da IN n°002/SMA/2021)

 

9. QUEM PODE ADERIR AO TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

Poderá participar do home office e teletrabalho o agente público que execute atividades em meio físico ou eletrônico compatíveis com sua prestação de forma remota.

(Conforme Art. 7º da IN n°002/SMA/2021)

 

10. A ADESÃO AO TRABALHO NÃO PRESENCIAL DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO?

Sim, é necessária a autorização da chefia imediata.

(Conforme Art. 5º da IN n°002/SMA/2021)

 

11. QUEM NÃO PODE ADERIR AO TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

A realização de trabalho não presencial é vedada ao agente público:

I - em estágio probatório que não tenha obtido, no mínimo, resultado A (Apto) em 2 (duas) avaliações de desempenho mais recentes;

II - tenha sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à data da adesão ao teletrabalho.

(Conforme Art. 9°da IN n°002/SMA/2021)

 

12. CARGOS DE DIREÇÃO E CHEFIA, INCLUINDO SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS, PODEM ADERIR AO TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

Os ocupantes de cargos de direção e de chefia poderão aderir ao teletrabalho no regime parcial, devendo cumprir trabalho presencial de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de expediente normal.

(Conforme parágrafo único do Art. 9º da IN n°002/SMA/2021)

 

13. COMO ADERIR AO TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

A adesão ao home office e ao teletrabalho pode ser aderida por pedido do agente público, mediante anuência da respectiva chefia e homologação do Comitê Gestor do Home Office e Teletrabalho.

(Conforme Art. 10 da IN n°002/SMA/2021)

 

14. QUEM DEVE PROTOCOLAR O TERMO DE ADESÃO AO TRABALHO NÃO PRESENCIAL  E  EM QUALQUER PERÍODO?

O próprio servidor interessado deve protocolar o pedido de Adesão ao Trabalho não Presencial, no Setor de Protocolo, após liberação do cronograma de implantação do trabalho não presencial para o órgão a qual o servidor presta serviços. 

(Conforme Art. 10 da IN n°002/SMA/2021)

 

15. O QUE É PLANO DE TRABALHO INDIVIDUALIZADO?

Documento elaborado pela chefia em conjunto com o servidor respeitando o Art. 12 da IN n°002/SMA/2021.

 

16. DEFERIDA A ADESÃO POSSO INICIAR O TRABALHO NÃO PRESENCIAL IMEDIATAMENTE?

Não, o início das atividades remotas somente ocorrerá após a publicação de Portaria pela Secretaria Municipal de Administração, autorizando a adesão ao trabalho não presencial.

(Conforme Art. 14, § 1º, da IN n°002/SMA/2021)

 

17. QUAL A DURAÇÃO DO TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

A adesão ao trabalho não presencial tem por duração o prazo determinado de até 1 (um) ano, prorrogável por iguais períodos.

(Conforme Art. 14, da IN n°002/SMA/2021)

 

18. POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO? COMO?

Sim. A adesão ao trabalho não presencial é prorrogável por até mais 1 (um) ano, mediante autorização do Comitê Gestor do Home Office e Teletrabalho. O requerimento de prorrogação deverá ser protocolizado no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Administração com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data de término da duração do home office ou teletrabalho, atendidos os requisitos exigidos para adesão previstos na Instrução Normativa Nº 002/SMA/2021.

(Conforme Art. 14, § 2º, da IN n°002/SMA/2021)

 

19. O TERMO DE ADESÃO PODE SER REVOGADO?

Sim, o Termo de Adesão poderá ser revogado, a qualquer tempo.

(Conforme Art. 13, da IN n°002/SMA/2021)

 

20. QUANDO POSSO RETORNAR ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS APÓS REVOGAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO?

O retorno às atividades presenciais somente ocorrerá após homologação da revogação pelo Comitê Gestor do Home Office e Teletrabalho e publicação de Portaria pela Secretaria Municipal de Administração.

(Conforme Art.13, § 2º da IN n°002/SMA/2021)

 

21. SE EU OPTAR PELA MODALIDADE TELETRABALHO QUEM ESTABELECERÁ A PRODUTIVIDADE QUE DEVO ALCANÇAR?

A produtividade a ser alcançada será estabelecida pela chefia imediata, com a participação do agente público interessado. 

(Conforme Art.15 da IN n°002/SMA/2021)

 

22. QUANDO AS ATIVIDADES DEPENDEREM DE DEMANDA EXTERNA, FOREM CONSIDERADOS DE DEMANDA VARIÁVEL OU ENVOLVEM GRAUS DE COMPLEXIDADE DISTINTOS, COMO ESSAS PODERÃO SER MENSURADAS?

Essa análise de dará pela chefia imediata, visto que esta conhece as particularidades dos trabalhadores das suas respectivas secretarias

(Conforme Art.15 da IN n°002/SMA/2021)

 

23. COMO SERÁ ESTABELECIDA A MINHA META DE PRODUTIVIDADE?

Para o cômputo da média de produtividade da equipe de trabalho serão consideradadas as atividades realizadas nos 3 (três) meses que antecedem o requerimento de ingresso do teletrabalho. 

A meta de produtividade a ser estabelecida para o agente público interessado deverá ser, no mínimo, 20% (vinte por cento) superior à produtividade do respectivo setor no período previsto.

(Conforme Art.15, §1 e § 2º da IN n°002/SMA/2021)

 

24. O ÍNDICE APRESENTADO POSSUI COMO BASE ALGUM ESTUDO QUE APONTE ESSE AUMENTO DE PRODUTIVIDADE DE TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

O índice de 20% é uma condição imposta pelo regime de trabalho e inclusive em outros órgãos esse índice chega até 50% a mais do que a produtividade presencial.

 

25. SE NÃO HOUVER, NO MEU SETOR, OUTRO AGENTE PÚBLICO QUE DESEMPENHE ATIVIDADES CORRELATAS ÀS MINHAS, COMO SERÁ ESTABELECIDA A PRODUTIVIDADE QUE DEVO ALCANÇAR?

Não havendo agente público na unidade de lotação que desempenhe atividades correlatas, a meta de produtividade será definida com base na produtividade do interessado, mediante justificativa do gestor da unidade.

(Conforme Art.15, § 3º da IN n°002/SMA/2021)

 

26. MINHAS METAS ESTABELECIDAS PODEM SER REVISADAS?

A revisão da meta de produtividade poderá ser realizada a qualquer tempo pela chefia imediata, com a participação do agente público interessado.

(Conforme Art.16 da IN n°002/SMA/2021)

 

27. COMO SERÁ AFERIDA MINHA PRODUTIVIDADE?

A chefia imediata deverá aferir mensalmente a produtividade do agente público em teletrabalho, confrontando-a com a meta estabelecida.

(Conforme Art.17 da IN n°002/SMA/2021)

 

28. COMO SERÃO ENCAMINHADOS OS RELATÓRIOS MENSAIS DE PRODUTIVIDADE PELA CHEFIA IMEDIATA AO COMITÊ GESTOR DO HOME OFFICE E TELETRABALHO – CGHOT?

A chefia imediata deverá encaminhar ao Comitê Gestor do Home Office e Teletrabalho – CGHOT relatório de produtividade do servidor em teletrabalho até dia 15 de cada mês, referente a produtividade do mês anterior, por meio de relatório em modelo a ser disponibilizado pela Prefeitura, no Portal do Servidor.

 

29. RECEBEREI HORAS EXTRAS OU FORMAREI DE BANCO DE HORAS SE EU REALIZAR ATIVIDADES EM PERÍODO SUPERIOR À JORNADA NO TRABALHO NÃO PRESENCIAL? 

A realização de atividades em período superior à jornada de trabalho para o alcance de metas previamente estipuladas não implicará o pagamento de gratificação de horas extras ou a formação de banco de horas.

(Conforme Art.18, § 1º da IN n°002/SMA/2021)

 

30. CASO EU SUPERE MINHA META DE PRODUTIVIDADE MÍNIMA, ESSE RESULTADO SERÁ CONSIDERADO NO CÁLCULO DA PRODUTIVIDADE DOS MESES SEGUINTES?

A superação da meta de produtividade mínima estabelecida no mês não será considerada no cálculo da produtividade dos meses seguintes.

(Conforme Art.18, § 2º da IN n°002/SMA/2021)

 

31. O QUE DEVO FAZER SE NÃO ATINGIR A META ESTABELECIDA?

O agente público deverá apresentar à chefia imediata esclarecimentos acerca do não cumprimento da meta de produtividade mensal.

(Conforme Art.19, § 2º da IN n°002/SMA/2021)

 

32. SE EU NÃO ATINGIR A META, POSSO COMPENSAR ESSE DÉFICIT DE PRODUTIVIDADE?

O agente público poderá informar interesse em compensar o déficit de produtividade, o que deverá ocorrer no mês imediatamente seguinte.

(Conforme Art.19, § 3º da IN n°002/SMA/2021)

 

33. E SE EU NÃO COMPENSAR O DÉFICIT DE PRODUTIVIDADE?

Não havendo a compensação do déficit verificado, a chefia imediata comunicará o fato ao CGHOT e à Diretoria do Sistema de Gestão de Pessoas para fins de registro e desconto em folha de pagamento.

(Conforme Art.18, § 4º da IN n°002/SMA/2021)

 

34. QUAL SERÁ A FÓRMULA DE CONVERSÃO DA PRODUTIVIDADE EM HORAS DE TRABALHO?

A fórmula de conversão da produtividade em horas de trabalho deverá ser desenvolvido juntamente com a chefia imediata. 

(Conforme Art. 12 da IN n°002/SMA/2021). 

 

35. HAVERÁ ALGUM PLANO DE ESTÍMULO À SUPERAÇÃO DE METAS OU A INOVAÇÕES DE PROCESSOS QUE VENHAM SURTIR EM MELHORIA DO SERVIÇO PÚBLICO? 

No momento não há nenhum plano de estímulo à superação de metas ou a inovações de processos que venham surtir em melhoria do serviço.

 

36. DE QUEM É A RESPONSABILIDADE POR PROVIDENCIAR A ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DO TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

É de inteira responsabilidade do agente público providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do trabalho não presencial, mediante o uso de equipamentos adequados e ergonômicos.

(Conforme Art.22 da IN n°002/SMA/2021)

 

37. POSSO MOVIMENTAR EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO DA PREFEITURA PARA MINHA RESIDÊNCIA?

O agente público que optar pelo regime de trabalho não presencial integral poderá, a critério da chefia imediata e desde que não prejudique o funcionamento presencial da unidade, movimentar equipamentos de informática e mobiliário de propriedade do Município de Florianópolis para o imóvel onde reside, mediante a assinatura de termo de responsabilidade, que deverá ser submetido ao gestor patrimonial dos bens móveis.

(Conforme Art.22 § 4º da IN n°002/SMA/2021)

 

38. COMO OBTEREI ACESSO AOS SOFTWARES DO MUNICÍPIO PARA EXERCER O TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

Compete à Diretoria de Governo Eletrônico viabilizar o acesso remoto e controlado do agente público em home office e teletrabalho aos sistemas e softwares institucionais do Município, assim como divulgar os requisitos tecnológicos mínimos para a atuação remota.

(Conforme Art.23 da IN n°002/SMA/2021)

 

39. POSSO RETIRAR PROCESSOS E DOCUMENTOS FÍSICOS PARA O TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

A retirada de processos e documentos físicos das dependências da unidade será permitida mediante assinatura de Termo de Recebimento e Responsabilidade pelo agente público e observará os procedimentos de segurança da informação, em especial a prévia digitalização e armazenamento em servidor do Município.

(Conforme Art.24 da IN n°002/SMA/2021)

 

40. PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO TELEFÔNICO QUAIS FERRAMENTAS SERÃO DISPONIBILIZADAS PELA PMF PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

As ferramentas serão disponibilizadas pela unidade de trabalho no qual o servidor encontra-se lotado a fim de atender as demandas relacionadas às especificidades daquela secretaria.

 

41. QUAIS MEUS DEVERES ENQUANTO AGENTE PÚBLICO EM TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

Os deveres do agente público em modelo de trabalho não presencial podem ser consultados no link abaixo, no Art. 26 da Instrução Normativa Nº 002/SMA/2021.

 

42. O TRABALHO NÃO PRESENCIAL PODE SER SUSPENSO?

A suspensão temporária do trabalho não presencial ao trabalho presencial poderá ocorrer:

I – a fim de suprir as ausências e os afastamentos legais de agentes públicas prestadores de trabalho presencial para não prejudicar ou comprometer os serviços prestados pela unidade;

II – na hipótese de designação para substituir agente público, caso a atuação presencial seja necessária ou seja verificado que a função a ser exercida seja incompatível com o trabalho não presencial;

III – para a participação em cursos presenciais quando autorizado;

IV – em situações excepcionais, incluídas a necessidade de viajar a serviço e a realização de visitas técnicas ou intervenções, mediante justificativa da chefia imediata.

(Conforme Art.28 da IN n°002/SMA/2021)

 

43. COMO OCORRE O DESLIGAMENTO DO TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

O desligamento do agente público do trabalho não presencial poderá ocorrer:

I – automaticamente: a) após o decurso do prazo de duração estabelecido na Portaria de adesão ao trabalho não presencial ou ao final do período de prorrogação, se for o caso; b) no caso de aposentadoria, exoneração, demissão, remoção ou relotação do agente público.

II – a qualquer tempo: a) caso incorra numa das vedações do art. 9º da Instrução Normativa Nº 002/SMA/2021, após a adesão ao teletrabalho; b) na forma do art. 13 ou 27 da Instrução Normativa Nº 002/SMA/2021; ou d) a requerimento da chefia imediata, conforme o interesse público.

(Conforme Art.29 da IN n°002/SMA/2021)

 

44. COMO PEDIR O DESLIGAMENTO NOS CASOS EM QUE NÃO FOR AUTOMÁTICO?

O pedido de desligamento, quando não automático, deverá ser encaminhado pela chefia imediata para avaliação do CGHOT.

(Conforme Art.29 § 1º da IN n°002/SMA/2021)

 

45. QUANDO POSSO RETORNAR ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS APÓS PEDIDO DE DESLIGAMENTO?

Somente após publicação de Portaria.

(Conforme Art.29 § 2º da IN n°002/SMA/2021)

 

46. ESTOU EM TRABALHO NÃO PRESENCIAL E FUI REMOVIDO OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO EM OUTRO ÓRGÃO DO MUNICÍPIO, POSSO SOLICITAR NOVA ADESÃO?

Sim, desde que autorizado pela chefia imediata e observadas as demais condições gerais de adesão.

(Conforme Art. 30 da Instrução Normativa n° 002/SMA/2021)

 

47. QUAIS CÓDIGOS SERÃO UTILIZADOS

Ficam incluídos no art. 7º, da Instrução Normativa n. 004/SMA/2018 os seguintes códigos:

I - Código 81 - Home Office: trabalho não presencial no qual o agente público deve realizar as atividades repassadas pela chefia e a jornada de trabalho diária integral em horário pré-estabelecido pela Administração Pública, ficando à disposição do Município durante seu horário de expediente para, também, realizar o atendimento ao público interno e externo, por telefone ou por outro meio de comunicação;

II - Código 82 – Teletrabalho: trabalho não presencial no qual devem ser cumpridas metas de produtividade, sem a fixação de horário específico para o desempenho das atividades

(Conforme Art.31 IN n°002/SMA/2021)

 

48. O HORÁRIO DO HOME OFFICE SERÁ FIXO?

O horário de trabalho a ser exercido na modalidade de Home Office será compatível com o da unidade da PMF na qual o servidor está lotado e exerce suas atividades.

 

49. COMO SERÁ REALIZADO O CONTROLE DE HORAS PARA QUEM OPTAR PELO HOME OFFICE?

O controle das horas se dará por meio do ponto eletrônico conforme IN 04/SMA/2018 ou outro meio eletrônico que a PMF venha a aderir, além do acompanhamento das atividades realizadas pelo servidor.

 

50. EM CASO DE HOME OFFICE, COMO FUNCIONARÃO AS CONSULTAS E EXAMES MÉDICOS EM QUE NÃO HÁ OUTRO HORÁRIO PARA REALIZÁ-LOS? 

O servidor que necessitar comparecer em consulta médica durante o horário de expediente deverá apresentar para sua chefia imediata declaração do comparecimento e realizar registro do ponto eletrônico.

(Conforme  IN 04/SMA/2018)

 

51. COMO MINHA CHEFIA IRÁ ME AVALIAR SE MEU TRABALHO NÃO É POSSÍVEL MENSURAR METAS?

Nos casos em que o serviço do agente público interessado não tenha compatibilidade com o perfil do trabalho remoto, ele não poderá realizar suas atividades de forma não presencial. 

 

52. COMO SE DARÁ A COMUNICAÇÃO COM COMITÊ GESTOR DE REMESSAS DIVERSAS PELA CHEFIA IMEDIATA?

A chefia imediata deverá se reportar ao Comitê Gestor através do e-mail institucional do Comitê Gestor criado para esse fim. Correio eletrônico: cghot.sma@pmf.sc.gov.br.

 

53. QUAL O PRAZO QUE É CONSIDERADO COMO ANTECEDÊNCIA RAZOÁVEL PARA AS CONVOCAÇÕES QUE A CHEFIA IMEDIATA OU A PREFEITURA VENHAM A REALIZAR AOS SERVIDORES EM TRABALHO NÃO PRESENCIAL?

O Prazo para as convocações que porventura a Chefia imediata ou a Prefeitura venham a realizar ao servidor que estiver prestando suas  atividades em trabalho não presencial irão depender de cada caso concreto para que a Prefeitura possa entender a razoabilidade em cada caso.

 

54. É NECESSÁRIO MANTER OS MEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS?

Não só o servidor que realiza trabalho não presencial, assim como também o servidor que realiza as atividades presencialmente, precisa manter seus dados atualizados para contato.

(Conforme inciso XVI, Art. 143. da Lei n/063/2003)