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Ausência para tratar de saúde (até 03 dias)

O atestado de período inferior ou igual a três dias deve ser apresentado à chefia imediata, no prazo de 48 horas, a contar do início da ausência, conforme art. 44 da LC 063/2003. Não é necessário passar por Avaliação Médica da Pessoa Jurídica Contratada.

 

Legislação: Art. 44 do Estatuto (LC n. 063/2003).

Área de referência: Setores de Recursos Humanos e Chefias Imediatas.