Como solicitar
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Quem pode solicitar:
a.Proprietário do imóvel
b.Representante legal mediante apresentação de procuração.
Documentos necessários para a solicitação:
a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);
b.Formulário web preenchido;
c.Cópia da procuração, se necessário;
d.Documentação necessária
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Cópia do CPF e RG do adquirente, do seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) e do procurador, se houver;
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Procuração, quando for o caso;
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Exposição de motivos;
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Instrumento particular de compra e venda;
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Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
- Comprovante de residência em nome do adquirente, caso já resida no imóvel, ou Declaração de que irá residir no imóvel após a sua aquisição;
- Declaração firmada pelo adquirente e por seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando houver, informando se possui(em) qualquer outro imóvel;
- Certidão de busca de propriedade, com base no nome e CPF do adquirente e de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando houver, expedida pelos Cartórios dos 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis de Florianópolis.
*Caso seja localizada alguma matrícula registrada em nome do adquirente e/ou de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), deve ser apresentada a certidão de inteiro teor atualizada da respectiva matrícula.
Custos e taxas:
Etapas e prazos:
Etapa 1: Análise de admissão do processo
Prazo 1: 05 dias úteis
Etapa 2: Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte
Prazo 2: fila (30 dias úteis)
Prazo total: 35 dias úteis
*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
Atendimento:
Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.
Fale conosco:
Atendimento para dúvidas no e-mail:
cti@pmf.sc.gov.br
Atendimento prioritário a:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.