ITBI - IsençãoSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente ao reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI para a seguinte modalidade de isenção:
transmissões ou cessões de imóveis exclusivamente residenciais de valor venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
as transmissões ou cessões de habitação popular construída através de projetos de iniciativa governamental da União, do Estado ou do Município desde que seja destinada à moradia do adquirente e este não possua outro imóvel.
art. 280 da Lei Complementar n. 007/1997.
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
a.Proprietário do imóvel
b.Representante legal mediante apresentação de procuração.
a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);
b.Formulário web preenchido;
c.Cópia da procuração, se necessário;
d.Documentação necessária
Cópia do CPF e RG do adquirente, do seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) e do procurador, se houver;
Procuração, quando for o caso;
Exposição de motivos;
Instrumento particular de compra e venda;
Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
Etapa 1: Análise de admissão do processo
Prazo 1: 05 dias úteis
Etapa 2: Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte
Prazo 2: fila (30 dias úteis)
Prazo total: 35 dias úteis
Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.
Atendimento para dúvidas no e-mail:
cti@pmf.sc.gov.br
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
Tipos e documentos de Isenção de ITBI |