Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública

25/02/2010 - Consumidor
Conheça seus direitos no Serviço de Atendimento ao Consumidor
Decreto do SAC (Decreto 6.523/2008) estabelece os deveres das empresas de telefonia, cartões de crédito, bancos, companhias aéreas, entre outras reguladas pelo poder público federal que oferecem serviço de atendimento ao consumidor por telefone para cancelamento, reclamação e dúvidas.

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Decreto do SAC (Decreto 6.523/2008)

 

Exigências Básicas

  • As ligações para o SAC são gratuitas e devem estar disponíveis 24h por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.
  • No início de cada ligação, deve ser fornecido o número do registro (protocolo) para identificar o atendimento. ATENÇÃO: anote e guarde este número para garantir seus direitos.
  • O consumidor só precisa contar seu problema uma única vez, ainda que sua ligação seja transferida.
  • O atendente deve estar preparado para resolver o seu problema sem transferir à ligação para outros setores ou supervisores.
  • Se o problema não for resolvido pelo primeiro atendente, a ligação só poderá ser transferida uma única vez.
  • Toda ligação deve ser gravada. O consumidor pode solicitar a gravação em até 90 dias da data do atendimento.

 

Fique Atento

  • Durante a ligação, a empresa é proibida de fazer propaganda de seus produtos e serviços.
  • O consumidor tem direito a receber por escrito, através de carta ou meio eletrônico, a resposta da empresa em relação à sua ligação.

 

Cancelamento e Reclamação

  • O SAC deve garantir ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de CANCELAMENTO DO SERVIÇO, RECLAMAÇÃO e CONTATO COM ATENDENTE.
  • O CANCELAMENTO deve ser feito imediatamente, ainda que o consumidor tenha pendências com a empresa (multa, fidelidade, parcela em atraso, etc).
  • A empresa é obrigada a encaminhar comprovante do CANCELAMENTO por correspondência ou meio eletrônico, a critério do consumidor.

 

Descumprimento do Decreto

  • O descumprimento de qualquer dessas regras acarreta multa e outras penalidades à empresa.
  • Procure o PROCON para reclamar, levando os dados do atendimento.

 

TELEFONE DO PROCON: 151