Secretaria Municipal de Saúde
SAÚDE AUDITIVA
O Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva (SASA) presta serviço aos usuários do SUS com perda auditiva para a concessão e o uso do dispositivo de Tecnologia Assistiva (aparelho auditivo de amplificação sonora individual, implante coclear, prótese ancorada no osso e sistema FM) e as orientações referentes ao uso e manuseio do dispositivo recebido.
Endereço:
Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 6100 - Trindade, Florianópolis - SC, 88036-700 - Setor TFD/Alto Custo, sala 4.
Atendimento:
Horário: 08:00 às 11:30 de segunda à sexta-feira
Fone: (48) 3239-1576 ou 3239-1603
E-mail para contato: saudeauditivafpolis@gmail.com
COMO ENCAMINHAR PARA O SASA:
1.O PROCESSO INICIAL ou de entrada no SASA é realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Encaminhamento para o Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva - SASA preenchido por Médico Otorrinolaringologista, Fonoaudiólogo ou Médico de Saúde da Família (obrigatório o documento original com assinatura e carimbo do registro profissional).
Para acessar o encaminhamento: https://www.saude.sc.gov.br/images/stories/SUR/encaminhamento_sasa_NOVO.pdf
- Cópia do CPF e RG do usuário.
- Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário.
- Cópia do comprovante de residência atual em nome do usuário (caso não tenha, deverá preencher a declaração de residência e anexar ao comprovante) Disponível em: https://docs.google.com/document/d/1GPBNBI-_GlvaXh7B2aHDjeGOqsG9CoCB/edit
- Comprovante de frequência escolar para estudantes.
- Cópia do último exame de audiometria.
- Contatos telefônicos atualizados.
O setor de Alto Custo da Gerência de Regulação em Saúde poderá receber os documentos de três maneiras:
- Presencialmente: Setor de Alto Custo/Tratamento Fora do Domicílio (TFD). na Secretaria Municipal de Saúde. Situada na Avenida Henrique da Silva Fontes, 6100 - Bairro Trindade- Florianópolis-SC;
- Pela internet no e-mail: saudeauditivafpolis@gmail.com;
- Whatsapp: (48) 98856-2156.
2. REPOSIÇÃO DE APARELHO AUDITIVO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL (AASI):
O usuário que necessitar REPOR seu aparelho de audição deverá providenciar um dos documentos listados abaixo e entregar na Secretaria Municipal de Saúde de seu município para o agendamento da consulta.
2.1. Boletim de Ocorrência Policial (B.O),
2.2. Orçamento da Assistência Técnica ou
2.3. Check List.
2.1.1. Boletim de Ocorrência Policial (B.O): No caso de perda, furto ou roubo devidamente comprovado por BO, informando a quantidade (se “UM” ou "DOIS" aparelhos), qual orelha ("direita" ou “esquerda”), o número de série do(s) aparelho(s) a discriminação do valor dos componentes a serem repostos e da mão de obra, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços, conforme o Art. 40 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Comprovante de residência, Cartão Nacional de Saúde - CNS e telefones para contato.
2.2.2. Orçamento da Assistência Técnica: Falha técnica de funcionamento do AASI (estragado, gaveta da pilha quebrada), findo o prazo de garantia do AASI. Documentos para o processo:
Laudo da Assistência Técnica em papel timbrado da empresa que forneceu o orçamento, com CNPJ, informando a marca, o modelo e o número de série do(s) AASI, informando a orelha ("direita" ou “esquerda”). Como conseguir um orçamento: O usuário deve solicitar um orçamento na recepção do Instituto Otovida;
3.3.3. Check List: Quando o usuário realizar orçamento da assistência técnica e não for possível o conserto do AASI, será emitido pelo prestador SASA (Instituto Otovida) o documento Check List, documento este que substitui o laudo por orçamento da assistência técnica.
Para ambos os processos:
- Após a inserção do processo no SISREG será realizado a classificação de risco, conforme o Protocolo de Acesso baseado nas Diretrizes de Atenção à Saúde Auditiva na Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em Santa Catarina. https://www.saude.sc.gov.br/images/stories/SUR/DIRETRIZES_2021.pdf
- O agendamento da consulta será conforme as vagas mensais disponibilizadas e de acordo com a classificação de risco de prioridade do protocolo de acesso da regulação municipal.
3. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO
O usuário que mudar de domicílio e precisar ser atendido em outro prestador de Saúde Auditiva deverá solicitar o encaminhamento de transferência para o prestador antigo ou para o novo prestador apresentando comprovante de residência atualizado.
4. IMPLANTE COCLEAR E PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO
Nos casos do paciente ser candidato a cirurgia de IMPLANTE COCLEAR (IC) ou PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO (PAAO), deverá primeiro ser atendido no Serviço Ambulatorial de Saúde Auditiva, para realizar todas as avaliações com a equipe multiprofissional e posteriormente se indicado o uso do dispositivo, será encaminhado o processo do SASA para o Serviço Hospitalar de Saúde Auditiva (SHSA).