Secretaria Municipal de Educação
SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ENDEREÇO
Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº 91
CEP: 88.015-100 - Centro - Florianópolis - SC
CONTATO
Telefone: (048) 3113 - 1639
Subsecretária de Educação Básica:
Waleska Regina Becker Coelho De Franceshi
E-mail: subsecretaria@sme.pmf.sc.gov.br
Funções:
Integrar as equipes de educação, monitorando indicadores e metas pactuadas; organizar os recursos e formar um padrão de decisões a fim de promover as características de desempenho eficiente das unidades educativas de ensino infantil e fundamental; coordenar e supervisionar os trabalhos das diretorias de ensino infantil e fundamental; coletar e disponibilizar dados em sua área de competência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 736, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.
Subseção II
Da Subsecretaria de Educação Básica
Art. 112. Compete à Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria Municipal de Educação:
I - integrar as equipes de educação, monitorando indicadores e metas pactuadas;
II - organizar os recursos e formar um padrão de decisões a fim de promover as características de desempenho eficiente das unidades educativas de ensino infantil e fundamental;
III - coordenar e supervisionar os trabalhos das diretorias de ensino infantil e fundamental;
IV - coletar e disponibilizar dados em sua área de competência.
Parágrafo único. São atribuições dos cargos e funções da Subsecretaria de Educação Básica:
I - do Diretor de Educação Infantil:
a) estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a Educação Infantil no que se refere à organização e à gestão do sistema educacional;
b) realizar estudos, pesquisas e diagnósticos da realidade para orientar e definir políticas públicas para a Educação Infantil do Município de Florianópolis;
c) ampliar progressivamente o número de vagas ofertadas e articular todo o processo de matrícula na Rede Municipal de Educação Infantil;
d) assessorar e supervisionar as Instituições de Educação Infantil públicas municipais e privadas sem fins econômicos;
e) planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada dos profissionais da Educação Infantil, juntamente com a Gerência de Formação Permanente;
f) gerenciar o processo de autorização de funcionamento e o credenciamento das instituições de educação infantil públicas e privadas;
g) supervisionar atendimento educacional das instituições de educação infantil e gerenciar o convênio com as instituições de Educação Infantil privadas sem fins econômicos;
h) assessorar e acompanhar a equipe gestora da instituição de Educação Infantil;
i) elaborar com a Gerência de Formação Permanente o projeto, as estratégias e os instrumentos de acompanhamento
e avaliação da formação continuada para todos os profissionais da Educação Infantil da Rede Pública Municipal;
j) analisar e emitir parecer sobre os projetos de Pesquisa, Estágio e Formação realizados nas unidades educativas;
k) analisar e emitir pareceres dos calendários das instituições de Educação Infantil e acompanhar a sua efetivação ao longo de ano;
l) representar a Diretoria em conselhos, comitês e comissões relacionados a política da educação infantil e participar de seminários, fóruns, congressos e demais atividades relacionadas à Educação Infantil;
m) elaborar a portaria de matrícula, portaria do Programa Creche de Verão e portaria de organização e funcionamento das instituições de Educação Infantil da RME;
n) organizar, orientar e acompanhar as reuniões microrregionais que conferem os documentos, classificam as crianças e organizam os grupos;
o) monitorar as listas de espera, identificar as vagas em aberto e orientar a direção na reorganização dos grupos, articular com a Diretoria Operacional a seleção e distribuição de materiais didático - pedagógicos nas instituições de Educação Infantis Públicas Municipais;
p) participar do processo de avaliação de desempenho profissional e realizar supervisão anual nas unidades educativas da Rede Municipal de Educação Infantil;
q) averiguar com as instituições de Educação Infantis as denúncias advindas da Ouvidoria, bem como acompanhar e solicitar esclarecimentos por escrito ao Diretor sobre a denúncia feita no prazo estabelecido;
II - do Gerente de Educação Especial:
a) implementar, acompanhar e gerenciar a Política de Educação Especial, na Rede Municipal de Ensino, dos estudantes portadores de necessidades educativas especiais;
b) conduzir a Política de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva de modo a garantir as condições de acessibilidade ao conhecimento e ambiente escolar para os estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades/superdotação;
c) promover e aprimorar a Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis;
d) planejar e executar a formação continuada de Professores de Educação Especial, Professores de LIBRAS, Professores Auxiliares de LIBRAS e Professores Auxiliares de Educação Especial;
e) assessorar, acompanhar e avaliar os serviços de Educação Especial nas unidades educativas da Rede Municipal de Ensino e estabelecer parcerias com outros setores com o objetivo de qualificar os serviços de Educação Especial e realizar parcerias e discussões com as instituições especializadas conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação;
f) estabelecer parcerias com as instituições de ensino superior, objetivando a realização de pesquisa, estudo e projetos de extensão que contribuam para o aprimoramento da Política de Educação Especial da Rede Municipal de Ensino;
g) aderir e apoiar os programas do Ministério da Educação que contribuam para a qualificação dos serviços da Educação Especial;
h) estabelecer articulação com as diretorias, gerências e departamentos da Secretaria Municipal de Educação;
i) estimular, subsidiar e acompanhar o processo de inclusão na Rede Municipal de Ensino no que se refere aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação;
j) acompanhar, participar e coordenar os trabalhos no âmbito das Salas Multimeios na Rede Municipal de Ensino;
k) articular e coordenar as ações do Programa Saúde na Escola (PSE) no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
l) coordenar os trabalhos, no âmbito da Educação, no Centro de avaliação, reabilitação e desenvolvimento da aprendizagem (Cedra);
m) supervisionar e subsidiar os trabalhos do Centro de Atendimento Pedagógico (CAP) para pessoas com deficiência visual com recursos humanos, materiais e financeiros;
n) emitir pareceres técnicos e pedagógicos relacionados à Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
III - do Gerente de Instituições Conveniadas:
a) orientar, planejar, executar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos do processo de autorização para funcionamento das instituições públicas e privadas de Educação Infantil;
b) receber, analisar, verificar in loco e emitir parecer técnico dos processos físicos ou digitais de solicitação para autorização para funcionamento das instituições de Educação Infantil pública e privada;
c) realizar orientação de acordo com as normas e legislações educacionais para atendimento em instituições de Educação Infantil;
d) realizar supervisão anual nas instituições privadas autorizadas;
e) orientar, planejar, executar e acompanhar os procedimentos administrativos para o processo de conveniamento com as instituições privadas sem fins econômicos;
f) receber e acompanhar mensalmente, a frequência e a lista de espera das crianças, de acordo com a meta de atendimento estabelecida no convênio;
g) realizar a avaliação da execução do convênio com todas as instituições conveniadas de Educação Infantil e o assessoramento pedagógico mensal e sistemático nas instituições conveniadas;
h) acompanhar e avaliar periodicamente a efetivação do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno;
i) planejar e acompanhar a formação para os profissionais, coordenadores pedagógicos e presidentes das instituições conveniadas;
j) organizar a abertura do processo de autorização do funcionamento da Rede Municipal da Educação Infantil, articulado com a Diretoria Operacional, Diretoria de Avaliação e Supervisão, a Diretoria de Gestão Escolar, o Departamento de Infraestrutura e unidades educativas;
k) criar estratégias para dar visibilidade e divulgar o processo de autorização de funcionamento das instituições de Educação Infantil pública e privada;
l) averiguar as denúncias relacionadas ao funcionamento das instituições privadas particulares e conveniadas sem fins econômicos de Educação Infantil, bem como acompanhar e realizar encaminhamentos necessários;
m) organizar e atualizar os dados das instituições de Educação Infantil da rede privada em funcionamento;
n) subsidiar o Secretário Municipal de Educação na qual se refere às solicitações do Ministério Público do Estado, do Conselho Municipal de Educação e demais órgãos;
IV - do Diretor de Educação Fundamental:
a) criar, implantar e implementar as políticas, programas, diretrizes e projetos educacionais da Educação Fundamental, bem como acompanhar, supervisionar assessorar, avaliar e controlar sistematicamente sua execução;
b) implementar o currículo da Educação Fundamental;
c) implementar, acompanhar e gerenciar a Política de Educação Especial, na Rede Municipal de Ensino, dos estudantes portadores de necessidades educativas especiais;
d) acompanhar a implantação, implementação e avaliação dos projetos educacionais escolares;
e) gerenciar a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Fundamental;
f) indicar, analisar e solicitar recursos e equipamentos pedagógicos, para a implantação das propostas pedagógicas das unidades educativas;
g) propor, acompanhar e apoiar experiências pedagógicas inovadoras;
h) consolidar o orçamento e acompanhar a aplicação dos recursos, destinados à Educação Fundamental;
i) elaborar pareceres pedagógicos relacionados à educação fundamental;
j) reconhecer e valorizar as múltiplas dimensões humanas no processo de construção do currículo e desenvolvimento
dos processos de aprendizagem;
k) reconhecer a singularidade humana, valorizando as identidades dos sujeitos, dos tempos e dos espaços educativos e implementar o processo de reorganização e atualização curricular, considerando as demandas sociais, políticas, culturais e pedagógicas;
l) articular a pluralidade de saberes no âmbito da construção do Projeto Político Pedagógico (PPP), da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis e das unidades educativas;
m) subsidiar e supervisionar o processo de assessoramento às unidades educativas e participar do Plano Municipal de Educação;
n) articular e fomentar a universalização da Educação Fundamental para crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos viabilizando condições de acesso e permanência, articular parcerias e contatos com instituições, a fim de assegurar assessorias, cursos, seminários, jornadas e consultorias, com o corpo técnico da Diretoria de Educação Fundamental e a todos os profissionais que atuam na Educação Fundamental e suas respectivas modalidades;
o) estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e não governamentais para promoção do atendimento dos estudantes e promoção da educação integral e monitorar, analisar e prever desdobramentos pedagógicos necessários com apoio nos indicadores educacionais tendo como foco a aprendizagem dos estudantes com qualidade social;
p) coordenar ações que contribuam para qualificação do processo de ampliação da educação integral;
q) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Educação;
V - do Gerente Pedagógico de Educação de Jovens e Adultos e Conveniados:
a) programar a organização do trabalho didático na Educação de Jovens e Adultos e nas turmas da terceira idade;
b) promover a formação continuada dos profissionais que atuam na educação de jovens e adultos e em turmas da terceira idade;
c) promover o assessoramento aos Núcleos de Educação de Jovens e Adultos, turmas de terceira idade e salas de alfabetização;
d) propor, participar e supervisionar em parceria com a Gerência de Articulação Socioeducativa o processo de formação continuada dos profissionais que atuam no âmbito da educação de jovens e adultos;
e) subsidiar e supervisionar o processo de assessoramento aos Núcleos da EJA;
f) viabilizar e garantir espaços para estudos, pesquisas e reflexão em torno da práxis educativa da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis no âmbito da EJA;
g) exercer encargos especiais que lhe forem atribuídos pelo Secretário Municipal de Educação;
VI - do Gerente de Articulação Pedagógica:
a) subsidiar o trabalho da respectiva Diretoria, no planejamento, execução e consecução das atividades;
b) subsidiar e supervisionar o processo de assessoramento às unidades escolares;
c) viabilizar e garantir espaços para estudos, pesquisas e reflexão em torno da práxis educativa da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis no âmbito da Educação Fundamental e respectivas modalidades de ensino;
d) articular e fomentar a universalização da Educação Fundamental, para crianças e adolescentes, jovens, adultos e idosos viabilizando condições de acesso e permanência;
e) propor, participar e supervisionar o processo de formação continuada dos profissionais que atuam no âmbito da Educação Fundamental e respectivas modalidades;
f) articular parcerias e contatos com instituições, a fim de assegurar assessorias, cursos, seminários, jornadas e consultorias ao Corpo Técnico da Diretoria de Educação Fundamental e respectivas Gerências e departamentos;
g) propor, participar, assessorar e avaliar encaminhamentos pedagógicos, nas questões de evasão, repetência, abandono e rendimento escolar, com base nos dados estatísticos e acompanhamento das Unidades da Educação Fundamental;
h) acompanhar e fomentar as iniciativas vinculadas à política de educação inclusiva na Educação Fundamental que contemplem diversidade étnico-racial, diversidade de gênero e de orientação sexual;
i) estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil e não governamentais para qualificação do atendimento dos estudantes na Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, visando a educação integral;
j) supervisionar os diversos trabalhos executados pela Gerência;
k) acompanhar o processo de escolha dos livros didáticos das escolas de Educação Fundamental;
l) participar, assessorar e avaliar encaminhamentos pedagógicos referentes à qualificação do processo de ampliação da educação integral;
m) participar, subsidiar e acompanhar as ações para a efetivação da política educacional de 0 a 14 anos;
n) coordenar ações que contribuam para a qualificação do processo de ensino e aprendizagem dos anos iniciais e finais da Educação Fundamental de 9 anos;
o) coordenar e impulsionar a inovação das práticas pedagógicas no âmbito do Ensino Fundamental;
p) materializar as referências curriculares discutindo e implementando uma proposta pedagógica de 6 a 14 anos com vistas a promover aprendizagens significativas;
q) rever concepções e práticas de avaliação do processo ensino e aprendizagem, visando uma educação inclusiva e o sucesso escolar;
r) acompanhar a organização do ensino de 9 anos nas Escolas de Educação Fundamental;
s) estabelecer e acompanhar as metas de aprendizagem para todas as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos.