COMAT – Consulta tributária

Secretaria Municipal da Fazenda

Como solicitar

On-line, mediante a abertura de processo digital por meio do botão “Acessar Online”
acima e o recolhimento da Taxa de Expediente devida.

Requisitos

Nos termos do art. 1º do Decreto n. 23.206/2021, a Consulta sobre a interpretação e a
aplicação dos dispositivos da legislação tributária municipal poderá ser formulada por:


I - sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
II - órgão da administração pública;
III - Auditor Fiscal de Tributos Municipais; e
IV - entidade de classe dos contribuintes, bem como de categoria econômica ou
profissional, inclusive sindicatos e confederações, desde que tenha por objeto assunto
do interesse de seus afiliados.

Nos termos do art. 10 do Decreto n. 23.206/2021, a Consulta, dirigida ao Presidente da
COMAT, será formulada por escrito e deverá conter:


I - identificação do Consulente:

a) no caso de pessoa jurídica ou equiparada: nome, endereço, telefone, endereço
eletrônico (e-mail), cópia de seu ato constitutivo ou última alteração, devidamente registrado(a) nos órgãos competentes, número de inscrição no CNPJ e número de
inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes;
b) no caso de pessoa física: nome, endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail),
atividade profissional, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e
número de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes;
c) identificação do representante legal ou procurador, mediante cópia de documento
que contenha foto e assinatura, acompanhada da respectiva procuração, quando for o
caso;
d) no caso de órgão da administração pública, além da documentação de identificação
do representante legal, cópia do ato de sua nomeação ou de delegação de
competência;
e) no caso de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, carteira funcional ou documento
equivalente, apto a comprovar o exercício do cargo pelo Consulente.

 

II - exposição precisa e minuciosa do objeto da Consulta, citando os dispositivos da
legislação tributária sobre os quais haja dúvida acerca da sua interpretação ou
aplicação, bem como o entendimento do Consulente acerca da matéria e, se for o caso,
os procedimentos adotados;

III - documentos hábeis a demonstrar a ocorrência do caso concreto, objeto da
Consulta formulada;

IV - na Consulta apresentada pelo sujeito passivo, declaração de que:

a) não se encontra sob procedimento fiscal iniciado ou já instaurado para apurar fatos
que se relacionem com a matéria objeto da Consulta;
b) não foi intimado a cumprir obrigação relativa ao fato objeto da Consulta;
c) não motivou a lavratura de notificação fiscal; e
d) o fato nela exposto não foi questionado junto ao Tribunal Administrativo Tributário
ou no âmbito do Poder Judiciário.

No caso de Consulta formulada por pessoa jurídica, a declaração a que se refere o
inciso IV deverá ser prestada pela matriz e abrange todos os estabelecimentos.

A declaração prevista no inciso IV aplica-se à Consulta apresentada por entidade
representativa de categoria econômica ou profissional, salvo se formulada em nome
dos associados ou filiados.

A entidade representativa de categoria econômica ou profissional que formular
Consulta em nome de seus associados ou filiados deverá apresentar autorização
expressa destes para representá-los administrativamente, em estatuto ou documento
individual ou coletivo.

A declaração prevista no inciso IV aplica-se à Consulta apresentada por órgão da
administração pública, salvo se versar sobre situação em que este não figure como
sujeito passivo.

As intimações expedidas no âmbito do processo de Consulta serão encaminhadas ao
Consulente por meio eletrônico, através do endereço de e-mail indicado no
requerimento.

Não será admitida Consulta formulada por qualquer outro meio diverso do presente
serviço, caso em que será arquivada de ofício.

Para mais informações sobre o procedimento de Consulta, seus efeitos e outras
informações relativas ao assunto, consulte o Decreto n. 23.206/2021.

Os arquivos de documentos deverão ser anexados de forma individual e em formato
*.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).


Caso o processo seja aberto sem a apresentação dos documentos acima indicados, a
análise será suspensa e o interessado será intimado para regularizar as pendências.
Caso não apresente os documentos ou não apresente todos os documentos
indicados, o processo será arquivado.


Outros documentos poderão ser exigidos pela Comissão, se necessários.

Documentos para download

Anexo 1 - Decreto nº 23.206, de 24 de setembro de 2021 (DOEM edição nº 3037)

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