Refere-se ao reconhecimento de imunidade nas operações que incidam ITBI
Legislação:
Lei Federal: Art. 150 da Constituição Federal de 1988
Como solicitar
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Locais e canais de prestação:
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Requisitos
Documentos necessários para a solicitação:
Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);
Formulário web preenchido;
Cópia da procuração, se necessário;
Documentação necessária, conforme cada alínea da legislação.
Recíproca, patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
Documentos necessários:
Exposição de motivos;
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:
Qual será a destinação dada ao imóvel;
Se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;
Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;
Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;
Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
Ato de nomeação do representante;
Procuração, quando for o caso;
Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is)
Imunidade para templos de qualquer culto
Documentação necessária
DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;
Exposição de motivos;
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
Declaração firmada pelo representante da entidade informando:
qual será a destinação dada ao imóvel; e
se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
Estatuto Social, quando for o caso;
Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso;
Ato de nomeação do representante da entidade;
Procuração, quando for o caso;
Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is).
Custos e taxas:
Taxa de expediente;
Etapas e prazos:
Etapa 1:Análise de admissão do processo
Prazo 1:05 dias úteis
Etapa 2:Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte
Prazo 2:fila (30 dias úteis)
Prazo total: 35 dias úteis
*Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
Tempo de espera estimado(atendimento presencial, fila online):
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.
Fale Conosco:
Atendimento para dúvidas no e-mail:cti@pmf.sc.gov.br
Atendimento prioritário a:
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário: - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; - idosos com idade igual ou superior a 60 anos; - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo; - obesos; - pessoas com transtorno do espectro autista; - doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*: - idoso com idade igual ou superior a 60 anos; - portador de doença grave, nos termos da Lei; - pessoa com deficiência, física ou mental;
*A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.