Referente à solicitação de reconsideração de pendência cadastral para opção ao Simples Nacional no início da atividade, conforme artigo 6⁰ da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, de 22 de Maio de 2018.
Observação: Em caso de indeferimento da solicitação de opção ao Simples Nacional, o interessado poderá realizar nova tentativa (dentro do prazo definido pela Receita Federal, conforme ), quantas vezes forem necessárias. Após o término deste prazo, o pedido de reconsideração deverá ser formalizado através do processo de Reconsideração de pendência para opção ao Simples Nacional.
PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO NO SIMPLES NACIONAL:
Artigo 6, da RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 (...)
§ 5º No caso de opção pelo Simples Nacional feita por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade, deverá ser observado o seguinte:
I - depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ; (...)
Conforme Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, (...) 2 - As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.
Como solicitar
On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”: - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
Requisitos
1. Requerimento, conforme modelo disponível abaixo (anexo 1), assinado pelo representante legal ou procurador;
1.1. Sendo o pedido assinado pelo procurador, juntar os documentos listados abaixo:
(i) Procuração por instrumento público; ou
(ii) Procuração por instrumento particular com firma reconhecida do outorgante; e
(iii) RG e CPF do procurador.
2. RG e CPF do representante legal;
3. Comprovante CNPJ;
4. Última alteração do Contrato Social Consolidada, Ata, Estatuto ou outro documento de Constituição, certificado pelo órgão oficial de registro;
5. Outros documentos que comprovem a situação fática.
Documentos para download
Anexo 1 - REQUERIMENTO - Reconsideração de pendência para opção ao Simples Nacional