Referente ao reconhecimento da imunidade do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal de 1988,exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI.
Como solicitar
On-line.
Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deve comparecer a uma unidade do Pró-Cidadão e apresentar um requerimento de emissão de segunda via da certidão, o qual deverá ser juntado ao mesmo processo no qual houve o deferimento da isenção anteriormente.
Requisitos
a) Exposição de motivos;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
d) Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:
i. qual será a destinação dada ao imóvel; e ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
e) Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
f) Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;
g) Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;
h) Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;
i) Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
j) Ato de nomeação do representante;
k) Procuração, quando for o caso;
l) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;e
m) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).
Outras modalidades de imunidade de ITBI:
a) Recíproca – clique aqui para maiores informações;
b) Templos de qualquer culto – clique aqui para maiores informações.