Referente ao reconhecimento da imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI.
Como solicitar
On-line.
Caso a imunidade já tenha sido reconhecida, mas houve o vencimento do prazo de validade da certidão expedida, o adquirente deverá proceder com a abertura de um novo processo administrativo online.
Requisitos
a) DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA DE ITBI (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;
b) Exposição de motivos , indicando inclusive a natureza jurídica do adquirente (Órgão Público, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Órgãos de Classe, Agências Reguladoras, outros);
c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
d) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
e) Declaração firmada pelo representante da entidade (Administrador, Presidente, outros), informando:
i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
f) Contrato ou Estatuto Social, quando for o caso;
g) Ato Legal de Criação, quando for o caso;
h) Ato de nomeação do representante da entidade;
i) Procuração, quando for o caso;
j) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
k) Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).
Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.
Outras modalidades de imunidade de ITBI:
a) Templos de qualquer culto – para maiores informações, acesse: