Previsto na Lei 1202/1974, o processo de tombamento é avaliado pelo SEPHAN e endossado pela Comissão Técnica do SEPHAN (COTESPHAN). Após endosso, o proprietário é notificado, e caso não haja impugnação é realizada a inscrição do bem no Livro do Tombo e a averbação na matrícula do Registro de Imóveis.
Como solicitar
Qualquer pessoa pode solicitar, on-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”: - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
Requisitos
● Documentação do solicitante (RG, CPF ou CNPJ); ● Matrícula do imóvel ou documento equivalente (se o solicitante dispor); ● Inscrição imobiliária (se o solicitante dispor); ● Exposição de motivos quanto ao tombamento contendo: - Histórico do imóvel - Registro Fotográfico do imóvel original, intervenções e situação atual - Projeto Arquitetônico do imóvel original (se houver)