Processo de emissão de diretrizes urbanísticas visando orientar a melhor adequação urbana para futuros empreendimentos. Verifique os casos onde aplica-se o procedimento de emissão de Diretrizes Urbanísticas - DIURB (Portaria Nº 6/IPUFGAB/2021)
Como solicitar
On-line, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Documentos Obrigatórios:
Documentação do proprietário ou empreendedor (RG, CPF ou CNPJ);
Título de propriedade do imóvel atualizada (expedida em até 90 dias) em nome do requerente ou documento equivalente (contrato de compra e venda, ou compromisso de compra e venda, ou contrato de permuta);
Nos casos de terreno de marinha: Certidão de aforamento ou cessão de uso expedida pela superintendência de patrimônio da união (SPU);
Inscrição imobiliária (IPTU);
Consulta de viabilidade atualizada de acordo com o uso ou atividade solicitada (expedida em até 12 meses);
Estudo específico para Diretrizes Urbanísticas, conforme padrão disponibilizado pelo IPUF;
ART/RRT do estudo específico.
Observações importantes
O modelo para o estudo específico para Diretrizes Urbanísticas de Edificação está disponível no link abaixo.
O tamanho máximo de cada documento é 10MB. Maiores informações podem ser consultadas no Guia Rápido de Diretrizes Urbanísticas.
Documentos para download
Anexo 1 - Estudo Específico para Diretrizes Urbanísticas (Modelo Indesign)