Isenção do pagamento de taxas e/ou emolumentos às pessoas portadoras de deficiência física e às que tenham atingido a idade limite para aposentadoria, conforme Art.29 das disposições transitórias da lei complementar 007/97, lei promulgada nº 219/1997.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
Certidão negativa de débito;
Baixa de débito;
Consulta de viabilidade;
Habite-se;
Licença/renovação para comércio ambulante;
Emissão de nota fiscal avulsa;
Alvará de construção para imóveis abaixo de 70m².
Documentos para download
Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA