Referente a parcelamento de tributos (mobiliários, imobiliários e diversos) e taxas até o exercício de 2001.
Como solicitar
Pessoalmente, munido de CPF e RG, ou por intermédio de terceiros, através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em cartório, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. (Os débitos posteriores a 2001 devem estar rigorosamente em dia).
Requisitos
Pessoa física - Proprietário:
Carteira de Identidade e CPF (original e cópia).
- Terceiros (cônjuge):
CPF; RG;
Certidão de casamento ou documento legal (original e cópia).
- Falecido:
CPF; RG;
Certidão de casamento, atestado de óbito ou inventário (original e cópia).
- Novo proprietário:
Contrato de compra e venda com firma reconhecida.
Pessoa Jurídica:
Contrato social da empresa ou ata de posse;
CNPJ;
CPF e RG do responsável (original e cópia).
-Terceiros:
Procuração com firma reconhecida;
CNPJ;
CPF e RG do responsável (original e cópia).
Obs.:
1 - Apresentar comprovante de renda para pessoa física. Pessoa jurídica deverá apresentar a média da declaração do imposto de renda do ano anterior.
2 - Para o parcelamento a vista, não é necessário apresentar procuração, apenas o CPF e RG do responsável.