Solicitação de Isenção de IPTU do imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, relativamente às partes cedidas e enquanto ocupadas pelos citados serviços, conforme art. 225, i, Lei Complementar 007/1997.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Solicitação de reconhecimento de isenção tributária;
Carnê do IPTU em nome do contribuinte;
Registro geral da matrícula do imóvel (imóvel com matrícula no registro de imóveis), ou escritura de posse do imóvel;
Comprovante de residência (conta de água e/ou de luz);
Declaração firmada pelo requerente, sob as penas da lei, de que reside no imóvel e que não possui qualquer outro imóvel;
Cópia dos documentos do contribuinte, e, conforme o caso, do solicitante por ele devidamente autorizado.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Documentos para download
Anexo 1 - Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária