referente ao direito do cidadão à isenção total ou parcial dos tributos devidos, desde que atendam à situação prevista para concessão de tal benefício. O cidadão deve estar enquadrado no art. 225, III e § 2º c/c art.479, i da Lei Complementar 007/1997, sendo pescador, lavrador ou viúva e comprovar que o imóvel é utilizado única e exclusivamente como residência.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Solicitação de reconhecimento de isenção tributária
Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);
Declaração de que possui somente o imóvel onde reside;
Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar, considerando todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família, conforme Decreto Municipal nº 12.608/2014;
Comprovante de rendimento do requerente e do cônjuge (dezembro ano anterior);
Declaração de que sua renda provém somente da atividade de pescador ou lavrador;
CPF (original e cópia);
Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone ou condomínio);
Certidão de casamento;
Carnê de IPTU ou inscrição imobiliária do imóvel;
Carteira de pesca ou declaração da colônia de pescadores ou do FUNRURAL.
Se viúva: acrescentar ainda:
Certidão de óbito,
Comprovante de renda no mês de dezembro do exercício anterior ao do benefício (assalariado-CTPS. Aposentado ou pensionista-declaração do INSS),
Declaração do órgão da previdência social de que não recebe qualquer tipo de renda fixa (se for o caso)
De filhos até 21 anos: acrescentar ainda:
Certidão de nascimento
Comprovantes de renda no mês dezembro do exercício anterior ao do benefício.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.