PROCON

11/05/2011 - Consumidor
Procon orienta os consumidores
Confira algumas dicas na hora das compras

Assistência técnica
Antes da compra é essencial informar-se da existência e dos endereços da assistência técnica (caso necessária) e como serão supridas as peças de reposição.

Nota fiscal
A nota fiscal é sua garantia. Exija e guarde. Guarde também a cópia do contrato, recibos e canhotos de entrega.

Garantia
Todos os produtos possuem garantia:
- 30 dias para fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
- 90 dias para o fornecimento de serviço e de produtos duráveis (mesmo que não esteja oferecida por escrito)

Direito de arrependimento
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, reembolso postal, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias, a contar do recebimento, tendo que sempre comunicar a empresa por escrito ou por telefone

Produto com vício
Tem o fornecedor, prazo de 30 dias para sanar o vício, caso contrário pode o consumidor exigir a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, ou o abatimento proporcional ao preço. Se o defeito for de difícil constatação (vício oculto), os prazos começam a ser contados a partir da data em que o mesmo apareceu.


Direito a informação clara e precisa
Os produtos ou serviços expostos à venda devem estar com o preço afixado de forma visível e de fácil leitura

Serviço de atendimento ao consumidor - SAC
As empresas de energia elétrica, telefonia, tv por assinatura, planos de saúde, instituições bancárias e operadoras de cartão de crédito devem prestar serviço por telefone diariamente (24h por dia, inclusive nos feriados).




O QUE RECLAMAR NO PROCON MUNICIPAL

Alimentos: falta de higiene nos estabelecimentos comerciais.

Saúde: plano de saúde, medicamentos, produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade ou sem registro.

Produtos: má qualidade e falta de segurança de produtos, tais como: brinquedos, eletroeletrônicos, veículos e outros; defeitos no produto; problemas na entrega; falta de peças para reposição e problema nas embalagens.

Serviços: propaganda enganosa; recusa no fornecimento de recibos de pagamento; serviços públicos ou privados, telefonias, etc.

Assunto financeiro: problemas com financiamentos, cartões de crédito, bancos, etc.

Para reclamar no PROCON Municipal de Florianópolis, você precisa de:
- Carteira de identidade (RG);
- CPF do titular;
- Comprovante de residência;
- Nota fiscal;
- Ordens de serviço;
- Comprovante de pagamento;
- Protocolos;
- Procuração autenticada em cartório (para representar o titular).