PROCON

17/03/2011 - Consumidor
Procon municipal notifica correios
Notificação foi motivado por inúmeras reclamações na demora da entrega de correspondências.

foto/divulgação: Mauro Vaz

O PROCON Municipal notificou nesta quinta-feira, dia 17,  a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), localizada paralela a Praça XV de Novembro, no centro da capital, por ter infringido o artigo 6º inciso III do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

O artigo esclarece os direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

 

Após inúmeras reclamações devido a demora na entrega de algumas correspondências o órgão determina que a defesa seja apresentada num prazo de cinco dias úteis sob pena de caracterizar crime de desobediência com previsão expressa no próprio Código de Defesa do Consumidor artigo 55 § Decreto Federal 2.181/97 em seu artigo 33 que fala:as práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas em processo administrativo, que terá início mediante:
I - ato, por escrito, da autoridade competente;
II - lavratura de auto de infração;
III - reclamação.
          § 1º Antecedendo à instauração do processo administrativo, poderá a autoridade competente abrir investigação preliminar, cabendo, para tanto, requisitar dos fornecedores informações sobre as questões investigados, resguardado o segredo industrial, na forma do disposto no § 4º do art. 55 da Lei nº 8.078, de 1990.
          § 2º A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.


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