PROCON

01/02/2011 - Consumidor
Bancos desrespeitam tempo máximo de espera
agências bancárias que não cumprirem a lei recebem advertências ou multas. Um banco já foi notificado 159 vezes.

foto/divulgação:

O Procon ( Programa de Orientação ao Consumidor) de Florianópolis tem fiscalizado desde o início deste ano os bancos da Capital. Somente um banco já foi notificado 159 vezes. O órgão fiscaliza o cumprimento da Lei CMF 699/2002 e o não cumprimento a ela pode acarretar até a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento bancário. "A lei existe e precisa ser válida não só na teoria mas também na prática", afirma o Diretor do Procon, Tiago Silva. Ele acrescenta que o consumidor pode ficar tranquilo, pois está sendo assistido pelo órgão municipal mediante constantes fiscalizações.


Em seu artigo 1º a lei especifica: "fica denominado que as agências bancárias deverão colocar a disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável, conforme mencionado no caput deste artigo, o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera de feriados prolongados, ou após os mesmos. O não cumprimento a este artigo foi o campeão de notificações realizadas pelo Procon. (confira abaixo a íntegra da LEI 699/2002).


O órgão lembra as agências bancárias que não cumprirem a lei  podem receber advertências por escrito ou multas de R$ 1.000,00 por infração cometida. Na ocorrência de cinco multas em apenas um dia ou o somatório de 30 multas no mês poderá acarretar em suspensão do alvará de funcionamento da agência bancária.


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