PROCON

03/12/2010 - Consumidor
TAM não entrega relatório ao PROCON no prazo determinado
Empresa aérea enviou documento depois das 48 horas estipuladas pelo PROCON e pede prazo de dez dias para enviar as respostas solicitadas pelo órgão

foto/divulgação: Tayana Dacorregio

Tam não respondeu ao órgão no prazo estipulado

O PROCON de Florianópolis vai aplicar um auto de infração à empresa TAM por não enviar informações ao órgão no tempo determinado sobre atrasos e cancelamentos dos voos ocorridos no começo da semana.

 

A autuação se dará por não cumprimento ao artigo 55, parágrafo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sobre pena de desobediência prestar informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado segredo industrial” e ao artigo 33, parágrafo 2º do Decreto Federal 2181/97 que diz: “A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do SNDC caracterizam desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis”

 

A TAM enviou o relatório as 18:28hs do dia 2 de dezembro, sendo que o prazo determinado pelo PROCON era às 16 horas do mesmo dia. No relatório não estavam presentes as informações solicitadas pelo PROCON. A empresa afirmou no documento que precisaria de dez dias para enviar as respostas, e que em 48 horas não seria possível reunir números e dados.

 

Hoje(03), a empresa aérea solicitou uma audiência com o Diretor Tiago Silva para que seja realizada uma conciliação entre o PROCON, órgão que representa os consumidores, e a TAM.

 

O Diretor agendou para a próxima terça-feira(07) a audiência na sede do PROCON com a advogada e um dos diretores da empresa aérea. “O PROCON vai entregar na audiência o auto de infração por desacato ao artigo 55, parágrafo 4º e o artigo 33, parágrafo 2º do CDC, e vamos estabelecer uma conciliação para que os passageiros que tiveram seus voos cancelados na última segunda-feira sejam ressarcidos, se não houver acordo, partiremos para uma multa que será estipulada com base nos cálculos de faturamento da empresa”, afirma o Dirteor Tiago.