PROCON

24/06/2010 - Consumidor
Procon orienta: celulares com defeito deverão ser substituídos imediatamente
Ministério da Justiça determina que pessoas que adquirirem aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata do aparelho.

foto/divulgação: Tayana Dacorregio

Celulares adquiridos com defeito devem ser trocados na hora

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça publicou no dia 23 de junho uma nota técnica determinando a troca imediata de aparelhos celulares com defeito. A decisão considera o serviço essencial e o bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor.

 

A norma técnica altera a prática do mercado. Em situações como essa, o consumidor precisava levar o celular para uma assistência técnica e esperar até 30 dias para a substituição ou pelo conserto.

 

A partir de agora as pessoas que adquirirem aparelho celular com defeito poderão procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata. A determinação também vale para problemas que apareçam devido à má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. Além da troca, o consumidor também poderá exigir abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

 

De acordo com o parecer técnico, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.