PROCON

08/06/2010 - Consumidor
PROCON Municipal multa bancos que desrespeitam LEI CMF Nº 699/2002
As fiscalizaçõescontinuam nos bancos da Capital. As agências que não respeitarem a lei vão pagar multa e podem até ter seu alvará suspenso. O consumidor que esperar mais de 20 minutos na fila das agências bancárias em dias normais pode denunciar a agência no Procon Municipal.

foto/divulgação: divulgação

Esperar mais de 20 dias na fila em dias normais pode gerar multa ao banco.

O PROCON de Florianópolis já percorreu 95% das agências bancárias, algumas já receberam notificações por não cumprimento da Lei, outras estavam se adequando e receberam prazo para estar de acordo com as exigências. A fiscalização continua, inclusive nos bancos que já foram vistoriados pelos agentes do PROCON Municipal.
Além verificação dos agentes, a população pode denunciar um banco que esteja em descumprimento da LEI no PROCON Municipal. As agências bancárias que não cumprirem a LEI CMF Nº 699/2002, podem receber advertências por escrito, multas de R$ 1.000,00 por infração cometida e na ocorrência de 05 multas em apenas um dia ou o somatório de 30 multas no mês poderá ser suspenso o Alvará de Funcionamento daquele estabelecimento bancário.

LEI CMF Nº 699/2002

 

  • As agências bancárias deverão colocar a disposição dos seus usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. Entende-se como atendimento em tempo razoável, o prazo máximo de vinte minutos em dias normais e de trinta minutos em véspera e após feridos prolongados.
  • As agências bancárias ficam obrigadas a informar aos seus usuários, em cartaz visível, fixado na entrada, a escala de trabalho do setor de caixas colocados a disposição dos usuários.
  • As agências bancárias deverão adequar seu sistema de senha numérica, com o registro do horário de retirada e atendimento do usuário, que poderá ser eletrônica ou manual.
  • As agências bancárias ficam obrigadas a afixarem, em local visível, no setor de caixas, cópia da Lei na íntegra, em papel tamanho 40 cm X 50 cm.
  • Deve-se no atendimento preferencial e exclusivo dos caixas destinados aos maiores de sessenta e cinco anos, gestantes, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo, o atendimento realizado através de senha numérica, com o registro do horário de retirada e atendimento do usuário, que poderá ser eletrônica ou manual.
  • O setor de atendimento preferencial deve oferece no mínimo, doze assentos com encosto.