PROCON

13/05/2010 - Consumidor
Direito do Consumidor
Conheça os seus direitos enquanto consumidor

foto/divulgação: divulgação

Conheça alguns dos seus direitos

  •  Garantia

- Todos os produtos têm garantia legal (prevista no Código de Defesa do Consumidor), mesmo que não esteja oferecida por escrito.

- Produtos e serviços não duráveis (alimentos, serviços lavanderia, etc.) têm garantia legal de 30 dias.

- Para produtos e serviços duráveis (carro, eletrodoméstico, eletrônicos, celulares, reforma da casa, pintura do carro, etc.), a garantia legal é de 90 dias.

- Os produtos novos possuem, geralmente, garantia expressa do fabricante por período determinado, não podendo nunca ser inferior ao da garantia legal.

  •  Propaganda enganosa

- A propaganda veiculada pelas lojas deve ser cumprida na sua totalidade (preço, quantidade, prazo de duração da promoção, modelo, etc.).

  •  Direito de arrependimento

- No caso de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, reembolso postal, etc.), o consumidor tem o direito de arrependimento do contrato, podendo devolver o produto no prazo de sete dias, a contar do recebimento. 

  •  SAC

- As empresas reguladas de energia elétrica, telefonia, TV por assinatura, planos de saúde, aviação civil, transporte terrestre, instituições bancárias e operadoras de cartão de crédito devem prestar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por telefone durante 24h, sete dias por semana.

- O prazo máximo de espera até o contato direto com o atendente é de um minuto, a partir do momento que foi selecionada a opção.

  •  Produto com defeito

A responsabilidade de loja que revende produtos é solidária com o fabricante. Isso quer dizer que, caso o defeito não seja solucionado em 30 dias, o consumidor pode exigir, tanto da loja como do fabricante, a substituição do produto, a devolução dos valores pagos ou abatimento proporcional do preço.

  •  Nota fiscal

Sempre exija e guarde a nota fiscal, pois ele é a sua maior garantia. Guarde também a cópia do contrato, recibos e canhotos de entrega.

  •  Assistência técnica

Antes da compra é essencial informa-se sobre como será prestada a assistência técnica (caso necessária) e como serão supridas as peças de reposição.

  •  Danos a saúde

- Se houver danos à saúde , o consumidor tem direito à indenização material, de forma a cobrir os gastos com médicos e remédios. Ele também pode buscar seus direitos no Poder Judiciário, por conta dos danos morais, causados pelo transtorno provocado.

  •  Empréstimo

- Antes de fazer um empréstimo, pesquisa a menor taxa de juros e veja qual financeira ou banco oferece o melhor negócio.

- Entenda o contrato antes de assinar, leia atentamente e na dúvida não assine. O valor da prestação deve ser igual ao acordado, não aceite pagar nada a mais. Lembrando que, quitação antecipada dá direito a desconto.

- Se o empréstimo for feito pelo telefone ou em casa, você pode desistir em sete dias. Mas, se de alguma forma se sentiu prejudicado, procure os órgãos de defesa do consumidor.                                                          

  •   Novas Regras dos Cartões de Créditos

http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ5E813CF3PTBRNN.htm

 

Fonte: Procon de SC e Florianópolis.


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