Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Com novo Plano Diretor, consultas de viabilidade e licenciamento de obras serão emitidas instantaneamente a partir de junho
No período de adequação do novo sistema, processos terão mudanças pontuais
A emissão de documentos como consultas de viabilidade e licenciamentos de obras, que atualmente levam cerca de um mês para serem concluídas, serão feitas de maneira instantânea a partir do dia 15 de junho. A mudança ocorre devido às diretrizes do novo Plano Diretor de Florianópolis. O sistema atual que emite as certidões irá passar por adequações que visam a otimização dos serviços, por conta disso os processos terão alterações durante esse período.
Até a data em que o sistema atualizado comece a operar, a consulta de viabilidade de instalação, referente à abertura de empresas, será feita de maneira híbrida. Dessa forma, poderá haver atraso de até um dia em sua emissão, que voltará a ser instantânea e mais flexível com o software adaptado ao Plano.
Já as novas consultas de viabilidade e a emissão de licenças de construção, que atualmente são feitas em cerca de um mês, serão temporariamente suspensas. Este breve período de suspensão, que configura o tempo de tramitação do processo, será necessário para que o serviço retorne, podendo ser feito instantaneamente.
A Prefeitura reforça que processos anteriores à revisão do Plano Diretor tramitam normalmente e as alterações apresentadas são temporárias, sendo normalizadas e otimizadas após a implantação total do novo sistema.
Referente á solicitação para viabilizar o projeto e sua execução.
ATENÇÃO!
Conforme o Decreto 23.240/2021 o licenciamento para construção de edificações com uso residencial unifamiliar deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Sistema Declaratório. Para acessar o sistema click no link abaixo:
Sistema Declaratório: https://florianopolis.aprova.com.br/login
O licenciamento de edificações unifamiliares pelo sistema regular será admitido apenas para os seguintes obras ou edificações:
- Inseridas em área de Preservação Cultural ou no entorno de bem tombado;
- Inseridas em áreas com restrições ambientais, nos termos da legislação vigente, salvo sob anuência do órgão ambiental competente fundamentada em manifestação específica;
- Lindeiras à vias panorâmicas nos termos do Plano Diretor vigente;
- Inseridas em um raio de duzentos e cinquenta metros de sítio arqueológico;
- As quais possuam algum impedimento por força da legislação federal, estadual ou municipal.
Será admitido ainda o protocolo pelo sistema regular:
- Os casos em que há impossibilidade de preenchimento da página eletrônica do Sistema Declaratório;
- Quando se pretendente utilizar dispositivos legas não abarcados pelo sistema, como recuos diferenciados ou zoneamento à época de aprovação e licenciamento do condomínio ou loteamento.
Em todos os casos relacionados acima será obrigatória a apresentação de memorial justificativo elaborado pelo Responsável Técnico do Projeto Arquitetônico.
Para mais informações baixe o Guia Rápido disponível nos arquivos para download.
Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Documentos Obrigatórios:
Documentos Opcionais:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: