Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano
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Som alto proibido dentro do Transporte Coletivo
LEI Nº 8929:
PROÍBE O USO DE APARELHOS COM AMPLIFICAÇÃO DE SOM NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de telefonia celular ou similares, com sistema de reprodução e amplificação de som, em ônibus do Sistema de Transporte Público do Município.
Parágrafo Único - Excetua-se da proibição do uso de aparelho celular com fone de ouvido
Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará nas seguintes penalidades:
I - solicitação para que o passageiro desligue o aparelho sonoro; e
II - havendo recusa, o condutor deverá solicitar a saída do passageiro infrator.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade e Terminais responsável pela sinalização adequada no interior dos veículos.
Art. 4º Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 23 de maio de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL