Em 06 de Dezembro de 2021, foi publicado o Decreto N° 23.390, que regulamenta o Comitê Gestor de Readaptação Funcional de Servidores da Prefeitura de Florianópolis.
Caberá ao Comitê elaborar e manter atualizados os formulários relacionados à Readaptação Funcional, realizar a análise das vagas disponíveis, apontadas no quadro de pessoal pelo setor de Recursos Humanos dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Florianópolis.
Realizar a realocação dos servidores em Readaptação Funcional nas vagas disponíveis no quadro de pessoal dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Florianópolis, conforme compatibilidade de atribuições, após avaliação pericial.
Fica instituído que o prazo para readaptação não poderá ser inferior a 6 (seis) meses e superior a dois anos para servidores portadores de incapacidade temporária para o exercício do cargo, podendo ser renovada se a condição incapacitante para a função original permanecer.
Em caso de renovação, o servidor deverá ingressar com o pedido 30 dias antes do fim da readaptação funcional vigente.
Para o Diretor Rafael de Lima: “A instauração do Comitê Gestor é um grande passo para a Prefeitura se adequar às novas regras da lei federal sobre readaptação funcional, rumando a governança e melhores decisões na gestão pública.”
Para dúvidas sobre readaptação funcional, entre em contato pelo e-mail: dsgp.sma@pmf.sc.gov.br
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