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PDMA - Quem pode aderir
Podem optar pelo PDMA os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2013, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados administrativamente, em conformidade com o Artigo 78 da LC 007/97 e LC 055/00, mesmo inclusos em PPI, PDMI ou PDA também poderão usufruir os benefícios do PDMA em relação as parcelas remanescentes.
Não podem optar pelo PDMA os contribuintes com débitos:
- Posteriores a 31 de dezembro de 2013
- Decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental