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O que é

O microempreendedor individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.

Para se enquadrar na categoria de microempreendedor individual – MEI, você deve ter, atualmente, como limite de faturamento, R$ 81.000,00 por ano, não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria.

Essa é uma ótima opção para o trabalhador informal, já que tornando-se um microempreendedor individual – MEI, passará a ter CNPJ, o que lhe proporcionará maior facilidade para abertura de conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais.

O microempreendedor individual – MEI está isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), contudo, há outros valores a pagar.

O MEI deverá pagar SOMENTE um valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria) ou R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Esses valores são correspondentes ao INSS, mais R$ 5,00 (Município – Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Estado – Comércio e Indústria). O valor de INSS corresponde a 5% do salário mínimo e, portanto, pode ser reajustado. Podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem de seu estado e município e da atividade exercida.

Com esse pequeno pagamento mensal, o microempreendedor individual – MEI além de trabalhar de maneira legalizada, tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.