ITBI - Não incidênciaSecretaria Municipal da Fazenda |
Situações em que o ITBI não incide sobre a transmissão de Bens e Direitos, no caso de:
Não se aplica a outras modalidades de não-incidência de ITBI (áreas de posse ou terrenos de marinha) nem imunidade recíproca, templos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores ou instituições de educação e de assistência social.
art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal de 1988,
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis.
Caso o sistema esteja indisponível para o usuário, buscar preferencialmente a unidade do Pró-Cidadão da sua região.
Etapa 1: Análise de admissão do processo
Prazo 1:05 dias úteis
Etapa 2: Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte
Prazo 2:fila (30 dias úteis)
Prazo total:35 dias úteis
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento prévio ou ordem de chegada.
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.
Atendimento para dúvidas no e-mail: CTI@pmf.sc.gov.br
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
Acesso para o portal: PORTAL