Imunidade de IPTUSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente ao reconhecimento da imunidade recíproca; de templos de qualquer culto; do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; prevista no art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
Lei Federal: art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.
On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.
a.Proprietário do imóvel
b.Representante legal mediante apresentação de procuração.
a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);
b.Formulário web preenchido;
c.Cópia da procuração, se necessário;
d.Documentos necessários conforme cada alínea da lei (abaixo):
a) DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA DE ITBI (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;
b) Exposição de motivos , indicando inclusive a natureza jurídica do adquirente (Órgão Público, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Órgãos de Classe, Agências
Reguladoras, outros);
c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
d) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
e) Declaração firmada pelo representante da entidade (Administrador, Presidente, outros), informando:
i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
f) Contrato ou Estatuto Social, quando for o caso;
g) Ato Legal de Criação, quando for o caso;
h) Ato de nomeação do representante da entidade;
i) Procuração, quando for o caso;
j) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
k) Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
a) DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;
b) Exposição de motivos;
c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
d) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;
e) Declaração firmada pelo representante da entidade informando:
i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.
f) Estatuto Social, quando for o caso;
g) Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso;
h) Ato de nomeação do representante da entidade;
i) Procuração, quando for o caso;
j) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;
k) Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;
a) Exposição de motivos;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
c) Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;
d) Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:
i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão
e) Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;
f) Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;
g) Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;
h) Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;
i) Ato de nomeação do representante;
j) Procuração, quando for o caso;
k) Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;e
l) Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is)
E demais outros documentos complementares que possam ser solicitados durante a analise do processo.
Taxa de expediente;
Etapa 1: Análise de admissão do processo
Prazo 1: 05 dias úteis
Etapa 2: Emissão do Parecer de análise do processo (deferido/Indeferido)
Prazo 2: fila 30 dias úteis
Prazo total: 35 dias úteis
Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.
http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento
Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.
Atendimento para dúvidas no e-mail: cti@pmf.sc.gov.br
Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
- pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- obesos;
- pessoas com transtorno do espectro autista;
- doadores de sangue.
Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
- idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
- portador de doença grave, nos termos da Lei;
- pessoa com deficiência, física ou mental;
Tipos e documentos de Imunidade de IPTU |