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Devolução de Mercadoria (Termo de Apreensão) - SMSOPSecretaria de Segurança e Ordem Pública |
O infrator requerente ou seu representante legal deverá registrar processo, online ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.
Online ou pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Documentos obrigatórios:
- RG/CPF;
- Cópia do Termo de Apreensão;
- Exposição de motivos;
Documentos opcionais:
- Foto da Mercadoria Apreendida;
- Nota Fiscal da Mercadoria;
- Alvará de Licença;