ISENÇÃO DE IPTU (EX-PROPRIETÁRIOS DA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO)Secretaria Municipal da Fazenda |
Concedida, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 1.993, isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas, relativa aos imóveis de propriedade dos ex-proprietários da área declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Decreto nº 731, de 21 de setembro de 1.992. O benefício previsto neste artigo é extensivo às viúvas dos ex-proprietários e seus dependentes.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA |
Formulário - Declaração de Isenção |