IPTU SUSTENTÁVEL - DESCONTO ADICIONAL DE ATÉ 5% COM PAGAMENTO EM DIASecretaria Municipal da Fazenda |
Solicitação de desconto de, no máximo, 5 % (cinco por cento) , para imóveis sustentáveis.
Considera-se imóvel de uso sustentável aquele que se enquadrar, cumulativamente, em pelo menos três dos itens listados:
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
• Só se aplica para as edificações comerciais ou de prestação de serviços:
Item 1)Atendimento dos critérios de acessibilidade do passeio público – Percentual de desconto = 1
• Não se aplica a edificações de uso residencial familiar:
Item 3) Existência de bicicletário – Percentual de desconto = 1
OBS.: O bicicletário deverá estar locado junto à entrada principal do estabelecimento comercial ou de prestação de serviços e atender aos demais critérios previstos em legislação específica.
• Só se aplica para as edificações cuja adequação seja obrigatória por imposição de legislação específica:
Item 6) Existência de sistema de insonorização – Percentual de desconto = 1
Obs. 1:
a) O limite máximo de desconto é de 5% (cinco por cento) ainda que a edificação obtenha pontuação superior;
b) A avaliação da obtenção do desconto a que se refere este artigo será realizada anualmente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU.
Obs. 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.