CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIASecretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que a inscrição imobiliária é lançada indevidamente ou quando não há mais edificação no terreno, conforme Art. 31 do Decreto
Municipal nº 5156/2007.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão ou CIAC.