Alteração de RTM para Alvará Provisório 365 dias - Lei 374/2010

Subsecretaria de Urbanismo e Serviços Públicos

Alteração de RTM para Alvará Provisório 365 dias - Lei 374/2010

Como solicitar

On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.

Requisitos

  • Formulário Ficha de Alteração Cadastral de Pessoa Jurídica, fornecido pela Unidade Pró-Cidadão, preenchido e assinado;
  • Contrato Social e Alterações contratuais;
  • CNPJ;
  • Inscrição Imobiliária;
  • Consulta de Viabilidade para Instalação com todas as atividades da empresa;
  • Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para Funcionamento;
  • Protocolo do processo de Legalização do imóvel - Lei 374/2010.

 

Obs.:

  • Quando se tratar de imóvel residencial locado para instalação de comércio, apresentar original e Cópia do Contrato de Locação do Imóvel.
  • Para ter direito a emissão do alvará provisório, seu processo de legalização do imóvel deve estar em análise na PMF, não será emitido o alvará no caso em que o processo de legalização do imóvel esteja parado no pró-cidadão aguardando cumprir pendência ou que esteja finalizado com o parecer de indeferido.

Documentos para download

Anexo 1 - - Ficha de Alteração Cadastral de Pessoa Jurídica - Lei 374/2010

INFO BAIXAR