AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV autoriza a supressão de vegetação, nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012, Lei Federal nº 11.428/2006 e Decreto Federal nº 6.660/2008.

Obs.: este expediente não se aplica a empreendimentos/atividades passíveis de processo de Licenciamento Ambiental e nos casos de corte de árvores isoladas e/ou em ambientes alterados.

Como solicitar

On-line ou pessoalmente ( por meio de terceiros - procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, nas Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos


Documentos obrigatórios:
  • Requerimento da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Documentos opcionais:
  • Procuração, com firma reconhecida, para representação do interessado;
  • Ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada;
  • Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 90 dias);
  • Planta planimétrica do imóvel;
  • Inventário florestal;
  • Planilha do Inventário Florestal;
  • Levantamento faunístico;
  • Cronograma de execução da supressão de vegetação, quando couber;
  • Documento de comprovação de crédito de reposição florestal, quando couber;
  • Relatório descritivo da área manutenção e compensação ambiental;
  • Alvará de Construção emitido pela PMF-SMDU;
  • Documento de Responsabilidade Técnica;
  • Tabela com as coordenadas UTM;
  • Projeto de Reposição Florestal;
  • Publicação de pedido da concessão de Autorização de Supressão;
  • Declaração utilidade pública ou interesse social.

Documentos para download

Anexo 1 - Requerimento - Autorização de Supressão de Vegetação Nativa – ASV

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