Controladoria-Geral do Município

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Controladoria-Geral do Município

 

A descentralização administrativa e orçamentária implantada pela Administração Municipal a par de seus inegáveis benefícios para a sociedade, amplifica, pela sua própria natureza, as questões relativas ao controle dos atos dos gestores públicos envolvidos no processo, não só no que concerne à regularidade e à legalidade desses atos, mas, e principalmente, da eficácia e efetividade das ações empreendidas.

 

Assim, é imprescindível que o Município disponha de um sistema de controle confiável e bem estruturado que consiga, entre outras atribuições, avaliar o cumprimento correto das metas estabelecidas, a execução dos programas de governo e da execução orçamentária, comprovar a legalidade dos atos e avaliar os resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades da Administração Municipal.

 

Por outro lado, é relevante assinalar que um sistema de controle confiável e bem estruturado no âmago do Poder Executivo é, antes de tudo, um eficiente instrumento de informações gerenciais de que dispõe o governo e que, se bem utilizado, lhe permitirá avaliar e corrigir, com mais presteza e agilidade, as ações e direcionar novos rumos do governo.

 

Nesse sentido, a Controladoria-Geral do Município, juntamente com a estruturação do Sistema de Controle Interno representam um marco no sentido de melhorar a organização e o desempenho do Governo do Município de Florianópolis e dotá-lo como ferramentas indispensáveis para o incremento da efetividade, da eficácia e da transparência das suas ações e de um eficiente instrumento de controle social.

 

A Controladoria-Geral do Município está estruturada sob os princípios:

 

● da Legalidade
● da Impessoalidade
● da Moralidade
● da Transparência
● da Publicidade
● da Eficiência
● da Eficácia
● da Efetividade