VALE TRANSPORTESecretaria Municipal de Administração |
É um benefício concedido ao servidor para o seu deslocamento casa-trabalho e vice-versa. Instituído pela Lei Municipal nº 5.594 de 03 de dezembro de 1999. Regulamentado pelo Decreto 308 de 19 de janeiro de 2000. Normatizado pela IN 011/2003.
O servidor deverá preencher o formulário de inscrição padronizado, disponível na Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, na Unidade de apoio Administrativo ou no setor de Recursos Humanos da Secretaria onde o servidor está lotado
Anexar cópia do comprovante de residência atual*;
Colher assinatura de sua chefia imediata
Entregar o formulário e o comprovante de endereço no setor de vale transporte.