REVERSÃOSecretaria Municipal de Administração |
É o ato que determina o reingresso no serviço público de servidor aposentado, quando insubsistentes os motivos que geraram a aposentadoria.
Base legal: Lei Complementar 063/2003 (artigos 25 a 27).
O benefício referido deverá ser solicitado, via processo administrativo, junto a Diretoria de Gestão Previdenciária, a quem cabe a avaliação da situação funcional do referido servidor, bem como o encaminhamento do processo à Gerência de Perícia Médica, que procederá ao agendamento do mesmo para avaliação pericial.
O servidor deverá comparecer na GEPEM, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver, que justifique a mudança da conclusão que gerou sua incapacidade.
Da mesma maneira, a Gerência de Perícia Médica devolverá, via processo administrativo, o resultado da conclusão pericial do servidor, para a Diretoria de Gestão Previdenciária, que tomará as medidas legais cabíveis.